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Execução penal
Congresso em Foco
8/8/2026 17:00
O deputado Delegado Palumbo (Podemos-SP) apresentou o projeto de lei que torna obrigatório o trabalho para presos provisórios e autoriza a celebração de parcerias com empresas privadas para a instalação de oficinas, fábricas e linhas de produção dentro de estabelecimentos penais.
O projeto de lei 4.901/2026 altera a Lei de Execução Penal. A proposta também estabelece como dever do Estado oferecer vagas de trabalho e estudo a presos provisórios e condenados em proporção equivalente.
Pelo texto, o trabalho do preso provisório deverá ser executado exclusivamente no interior do estabelecimento prisional.
Atualmente, segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a legislação estabelece a obrigatoriedade do trabalho apenas para presos já condenados.
Parcerias com empresas
O projeto determina que a administração pública fomente parcerias, convênios e concessões com empresas privadas para ampliar a oferta de vagas de trabalho no sistema prisional.
Para viabilizar as atividades, o poder público poderá ceder espaços físicos e infraestrutura dentro das unidades penais para a instalação de oficinas, fábricas e diferentes linhas de produção.
Os contratos deverão prever contrapartidas das empresas, como a qualificação profissional dos presos, o fornecimento de insumos e máquinas e o repasse ao Estado de parte da remuneração paga ao trabalhador.
O percentual seria definido em cada instrumento de parceria e utilizado para ressarcir parte das despesas públicas com a manutenção do preso, respeitadas as regras de remuneração previstas na Lei de Execução Penal.
Presunção de inocência
Na justificativa, Delegado Palumbo afirma que a obrigatoriedade não teria natureza de sanção penal nem representaria antecipação de pena.
Segundo o deputado, o trabalho seria um dever administrativo relacionado à custódia e ao funcionamento do sistema penitenciário.
O parlamentar sustenta ainda que a realização de atividades laborais não significaria reconhecimento de culpa, não interferiria no julgamento do processo e não afastaria a presunção de inocência do preso provisório.
Entre as atividades mencionadas na proposta estão serviços de limpeza, conservação e manutenção, produção de bens, serviços internos e oficinas profissionalizantes, desde que compatíveis com as condições físicas e mentais da pessoa privada de liberdade.
Combate à ociosidade
O autor argumenta que a ociosidade dentro dos presídios contribui para a indisciplina, o recrutamento por organizações criminosas e o aumento dos custos suportados pelo Estado.
Segundo Palumbo, presos provisórios podem permanecer meses ou anos aguardando uma decisão definitiva sem exercer atividade laboral, enquanto o poder público arca integralmente com os custos da custódia.
Para o deputado, a ampliação do trabalho prisional contribuiria para a organização das unidades, a qualificação profissional dos detentos e a redução das despesas do sistema penitenciário.
O projeto entra em vigor imediatamente caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado. A proposta ainda deverá passar pela análise das comissões da Câmara.
Leia a íntegra do projeto.
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