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Crianças e adolescentes
Congresso em Foco
10/8/2026 14:23
O deputado federal Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Execução Penal, criando restrições obrigatórias para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ampliando o prazo máximo de internação de adolescentes infratores e agravando penas de diversos crimes.
O projeto de lei 4.945/2026 tem três eixos principais.
Perímetro de exclusão e restrições para condenados
O projeto cria um artigo na Lei de Execução Penal, determinando que o juiz da execução fixe um "perímetro de exclusão" para condenados por estupro de vulnerável, outros crimes sexuais contra menores ou por crimes do ECA relacionados à exploração sexual infantil, sempre que deixarem o presídio ou cumprirem pena em regime aberto.
Esse perímetro deve evitar a aproximação do condenado da vítima, de seu núcleo familiar e de locais como escolas, parques, clubes, creches e estabelecimentos frequentados por menores. As restrições valem durante toda a pena, incluindo saídas temporárias, trabalho externo, regime semiaberto/aberto e livramento condicional.
O texto também prevê medidas como a proibição de exercer atividades voltadas a menores de 18 anos; requerer adoção, tutela, curatela ou guarda de menores; ser sócio ou administrador de estabelecimentos destinados ao público infantil; manter contato digital com menores que não sejam filhos ou enteados; e residir com crianças ou adolescentes que não sejam seus dependentes.
A proposta ainda estabelece, em determinadas situações, avaliação psiquiátrica como condição para progressão de regime, comunicação da condenação ao cônjuge e inclusão obrigatória nos cadastros de condenados por crimes sexuais previstos na legislação.
O descumprimento intencional das restrições sujeita o condenado à revogação de benefícios ou regressão de regime.
Ampliação do prazo de internação de adolescentes
O projeto altera o ECA para criar uma exceção ao teto atual de internação de adolescentes infratores. Hoje, o prazo máximo é de 3 anos; o projeto eleva esse teto geral para 6 anos e cria um teto especial de até 12 anos quando o ato infracional for análogo a crimes hediondos ou especificamente relacionado a homicídio, estupro de vulnerável e demais crimes sexuais graves contra menores, ou pornografia infantil.
O texto também determina que a internação provisória (antes da sentença) seja revisada pela autoridade judicial a cada 90 dias, e que o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento da medida seja transferido para estabelecimento prisional comum, mantido segregado dos demais detentos.
Agravamento de penas no Código Penal
O projeto aumenta as penas de três crimes:
Na justificativa, o deputado argumenta que a impunidade corrói a confiança da sociedade nas instituições, especialmente em um contexto em que a internet tem sido usada para aliciamento, exploração sexual e indução ao suicídio ou à automutilação, incluindo casos em que adolescentes atuam não apenas como vítimas, mas como organizadores de grupos criminosos.
O parlamentar cita declaração da primeira-dama Rosângela da Silva, que em 6 de agosto de 2026 defendeu a retirada da plataforma Discord do ar após um episódio envolvendo uma adolescente de 13 anos.
Para o deputado, medidas como o banimento de uma rede social inteira são simbólicas e ineficazes, já que não responsabilizam individualmente os autores das condutas, que poderiam simplesmente migrar para outra plataforma.
Segundo o texto, a inimputabilidade penal de menores de 18 anos não equivale à irresponsabilidade, e quem pratica ato infracional grave deve sofrer consequências proporcionais, respeitadas as garantias constitucionais do sistema socioeducativo.
O deputado defende que a resposta eficaz ao crime está na identificação dos responsáveis e na aplicação de penas proporcionais, não em medidas de efeito populista.
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.
Confira a íntegra.
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