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SEGURANÇA PÚBLICA

Erika propõe auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica

Projeto prevê custeio especial de moradia para garantir independência financeira de mulheres vítimas em relação ao agressor.

Congresso em Foco

10/8/2026 13:45

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A deputada Erika Hilton (Psol-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.946/2026, que prevê a criação de um auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar suas residências para preservar a integridade física, sexual ou psicológica, de modo a garantir temporariamente uma moradia segura às vítimas e a seus dependentes.

O benefício, se aprovado, terá duração de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação excepcional pelo mesmo período caso permaneçam as condições de vulnerabilidade e risco.

A coordenação ficará a cargo do Ministério das Mulheres, em articulação com Estados, Distrito Federal e municípios. A adesão dos entes federativos será voluntária, e a União deverá prestar apoio técnico e financeiro aos participantes e transferir recursos para a execução e a gestão descentralizada do programa.

Deputada aponta dependência econômica como um dos principais obstáculos para denúncias de violência doméstica.

Deputada aponta dependência econômica como um dos principais obstáculos para denúncias de violência doméstica. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Como funcionará

A concessão dependerá de avaliação socioassistencial simplificada e dará prioridade a mulheres com filhos ou dependentes, sem renda suficiente, sem alternativa segura de moradia, em risco atual ou iminente ou sem acesso imediato a serviços de acolhimento.

A comprovação da situação poderá ser feita por boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, relatório da rede socioassistencial, declaração da própria mulher acompanhada de avaliação técnica ou outros documentos que demonstrem a violência, o risco e a vulnerabilidade socioeconômica.

O texto impede a exigência de provas consideradas excessivas ou incompatíveis com a urgência da proteção. Após o encaminhamento feito por um órgão ou serviço da rede de proteção, o pedido deverá ser analisado em até 48 horas.

Se aprovado o pedido e comprovados os requisitos, o pagamento deverá ocorrer em até dez dias úteis. Enquanto o dinheiro não for liberado, a rede de atendimento deverá assegurar acolhimento temporário ou outra solução habitacional segura à mulher e a seus dependentes, conforme avaliação técnica e disponibilidade local.

O valor mensal não é estabelecido no projeto e deverá ser definido posteriormente em regulamentação. O cálculo deverá considerar a vulnerabilidade socioeconômica, a composição familiar e os custos locais de moradia. O piso salarial regional poderá servir como referência onde houver esse instrumento.

As beneficiárias também terão prioridade em cursos de qualificação profissional, programas de intermediação de mão de obra, ações de empreendedorismo e iniciativas voltadas à geração de renda. A proposta ainda prevê prioridade no atendimento para acesso subsidiado a unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida.

Argumentos da autora

Na justificativa, Erika argumenta que a dependência econômica e a dificuldade de encontrar outra moradia podem impedir que vítimas consigam se afastar dos agressores. Segundo a deputada, o rompimento do ciclo de violência frequentemente ocorre justamente quando a mulher enfrenta maior vulnerabilidade financeira, situação agravada pela dificuldade do poder público em garantir proteção contínua mesmo após a concessão de medidas protetivas.

A parlamentar associa esse problema às desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho. Ela cita dados segundo os quais quase 40% das trabalhadoras brasileiras estão na informalidade e aponta a instabilidade de renda como um obstáculo adicional para vítimas que precisam conseguir uma nova residência.

Erika também destaca os efeitos econômicos da própria violência. Na justificativa, cita pesquisa do DataSenado de 2023 segundo a qual 30% das mulheres vítimas de violência doméstica afirmaram ter perdido o emprego ou abandonado o trabalho em decorrência das agressões.

A parlamentar alerta que a ausência de apoio financeiro pode levar mulheres a permanecerem com o agressor ou recorrerem a alternativas habitacionais precárias. Desta forma, "o benefício financeiro temporário é um instrumento de justiça social e de eficiência da política de proteção" que "ataca diretamente a intersecção perversa entre violência de gênero, empobrecimento, racismo e déficit habitacional, oferecendo uma resposta concreta e imediata."

Para a deputada, garantir uma alternativa de moradia é parte necessária da política de enfrentamento à violência doméstica. "Uma política de enfrentamento à violência doméstica que não assegura abrigo condiciona a saída do ciclo de agressões à disponibilidade de recursos financeiros que a própria violência suprimiu", apontou.

Veja a íntegra do projeto.

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Da sanção do projeto ao texto atual: os 20 anos da Lei Maria da Penha

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Erika Hilton violência de gênero lei maria da penha câmara dos deputados

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