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Justiça Eleitoral
Congresso em Foco
18/8/2026 11:46
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e o PT retirem de vídeos publicados no YouTube trechos em que Lula pede votos para si e para aliados antes do início oficial da propaganda eleitoral.
A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo partido Novo.
Mendonça deu prazo de 24 horas para que os vídeos sejam editados, com a retirada das falas consideradas irregulares. Se a exclusão apenas dos trechos não for tecnicamente possível, as publicações deverão ser retiradas integralmente do ar enquanto mantiverem os pedidos de voto.
A decisão também determina que o YouTube retire os mesmos segmentos de um vídeo publicado pelo canal "Salvador TV".
Caso Lula, Jerônimo ou o PT não cumpram a ordem, a plataforma poderá ser acionada diretamente para tornar os conteúdos indisponíveis.
Pedidos de voto em convenção
A ação foi apresentada pelo Novo após a convenção estadual do PT realizada em 1º de agosto, no Parque de Exposições de Salvador.
Segundo a representação, Lula fez pedidos explícitos de voto para sua candidatura à Presidência e para as pré-candidaturas de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa.
Entre as declarações atribuídas ao presidente estão: "se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim", "me elejam pela quarta vez" e "dê um votinho pra mim". Lula também afirmou: "vamos eleger Wagner, Rui e Jerônimo e os nossos deputados e deputadas".
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que as manifestações não ficaram restritas à apresentação de uma possível candidatura ou à exaltação de realizações e qualidades pessoais.
"As frases 'vote em mim', 'me elejam' e 'dê um votinho pra mim' contêm comandos eleitorais diretos, associados à pretensão declarada de exercer novo mandato de Presidente da República."
Segundo o relator, o fato de as declarações terem ocorrido em uma convenção partidária não afasta a irregularidade.
Mendonça destacou que a legislação permite a apresentação de candidaturas e a mobilização de filiados durante a pré-campanha, mas não autoriza pedidos explícitos de voto antes do período previsto em lei.
Pedidos por Jerônimo, Wagner e Rui
Mendonça também identificou, em análise preliminar, propaganda eleitoral antecipada em benefício de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa.
O ministro destacou falas em que Lula pede votos nominalmente para os aliados e a declaração "vamos eleger Wagner, Rui e Jerônimo". Para Mendonça, a expressão corresponde diretamente à defesa pública da vitória eleitoral dos pré-candidatos.
A decisão, no entanto, não atribui neste momento responsabilidade pessoal a Jerônimo, Wagner ou Rui pela eventual propaganda antecipada.
Segundo Mendonça, a presença no evento, o silêncio diante das declarações ou o benefício eleitoral obtido não são suficientes, isoladamente, para concluir que eles participaram da conduta ou tinham conhecimento prévio dela.
A eventual aplicação de multa será analisada após a apresentação das defesas.
Oito trechos deverão ser retirados
A liminar especifica oito passagens que deverão ser excluídas dos vídeos:
Mendonça considerou que a retirada integral de vídeos com duração de uma a três horas seria desproporcional, porque atingiria outras manifestações da convenção protegidas pela legislação eleitoral.
Por isso, determinou prioritariamente a edição dos conteúdos.
Ministro rejeita remoção genérica
O Novo também pediu a retirada de "todo e qualquer outro conteúdo/link que contenha a mesma fala", mas Mendonça rejeitou essa parte da solicitação.
Segundo o ministro, ordens de retirada de conteúdo na internet precisam identificar especificamente as publicações atingidas e não podem impor aos provedores uma obrigação genérica de localizar vídeos futuros ou reproduções ainda desconhecidas.
Novas publicações com as mesmas falas poderão ser levadas ao TSE, desde que as respectivas URLs sejam individualizadas.
A decisão será submetida ao plenário do TSE, inclusive por meio de sessão virtual. Os representados serão citados para apresentar defesa, e, na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Processo: 0601357-49.2026.6.00.0000
Leia a íntegra da decisão.
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