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Nossa Senhora
Congresso em Foco
1/10/2026 11:35
O ministro Flávio Dino, do STF, declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da decisão que havia proferido para suspender os efeitos de uma ordem de retirada de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.
Segundo ele, o julgamento colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a postagem do humorista Antonio Tabet no ar e afastou o alcance genérico da determinação anterior.
No mesmo documento, Dino reafirmou a competência do Supremo para revisar decisões da Justiça Eleitoral quando envolvem questões constitucionais.
O ministro rejeitou a interpretação de que o TSE teria posição hierárquica equivalente à do STF.
Julgamento preservou postagem
Ao admitir Tabet no processo, Dino suspendeu efeitos da ordem eleitoral que, em sua avaliação, poderiam atingir milhares de publicações nas redes sociais.
"Na perspectiva da Constituição Federal e dos precedentes vinculantes do STF, a referida decisão monocrática, pelo seu caráter vago e genérico, ameaçava a liberdade religiosa e poderia ensejar censura prévia e massiva contra milhares de postagens em redes sociais."
A postagem do humorista, reproduzida na decisão, apresenta uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma crítica à família Bolsonaro, sem mencionar nominalmente seus integrantes.
Na nova manifestação, Dino afirmou que a ordem individual foi substituída por um julgamento colegiado do TSE "exatamente no sentido da minha decisão, ou seja, mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa".
Dino concluiu que a mudança tornou sua decisão sem objeto, mas ressalvou a possibilidade de novas demandas diante do cenário estabelecido pelo julgamento eleitoral.
Autoridade constitucional do STF
Apesar de considerar sua intervenção sem objeto, Dino ressaltou que cabe ao Supremo dar a última palavra sobre a interpretação da Constituição.
"É destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de 'Corte Suprema, como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF."
O ministro argumentou que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) são revistas pelo Supremo quando envolvem temas diretamente constitucionais. Segundo ele, o mesmo controle se aplica à Justiça Eleitoral.
Para Dino, impedir que apenas as decisões do TSE sejam reanalisadas pelo STF por meio de reclamação constitucional contrariaria as regras de competência dos tribunais e os princípios republicano e democrático.
O ministro também registrou que sua decisão de 27 de setembro havia sido encaminhada ao Plenário do Supremo para referendo, mas ainda não tinha sido apreciada pelo colegiado nem pela Primeira Turma, da qual faz parte.
"Não me cabe - neste momento - emitir qualquer pronunciamento sobre outros atos judiciais monocráticos, evidentemente teratológicos e nulos."
Crítica às decisões individuais
Dino afirmou ainda que o TSE tinha mais de uma centena de decisões individuais pendentes de apreciação colegiada até a sessão virtual desta quinta-feira.
Segundo o ministro, essa era uma "situação que - felizmente - parece estar sendo superada".
Ao concluir, declarou a perda de objeto diante da manifestação colegiada do TSE, que, em sua avaliação, acolheu suas determinações "no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa".
Processo: Reclamação 95.295/PR
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