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APOSTAS ONLINE
Congresso em Foco
2/11/2026 | Atualizado às 12:58
O ministro Luiz Fux, do STF, ampliou de 28 para 34 o número de participantes da audiência pública que discutirá, nesta terça-feira (3), a proibição das apostas esportivas e dos jogos online no Brasil. A decisão, tomada no domingo (1º), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou desequilíbrio na composição inicial do debate, com predominância de entidades ligadas ao setor de apostas e ao esporte. Entre os novos convidados estão os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
A audiência começa às 10h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, com transmissão pela TV Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube. O encontro ocorre em meio à disputa judicial sobre a medida provisória 1.394/2026, editada pelo presidente Lula (PT) em 25 de setembro para proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país.
A medida provocou reação das empresas do setor, que questionam sua constitucionalidade e alegam insegurança jurídica. As operadoras afirmam que receberam autorização do próprio governo para atuar no mercado brasileiro, mediante pagamento de outorgas de R$ 30 milhões, com validade inicial de cinco anos. Já o Executivo sustenta que a proibição é necessária para reduzir o endividamento das famílias e os danos sociais e à saúde associados às apostas.
Governo cobra maior equilíbrio
Ao acolher o pedido da AGU, Fux incluiu também a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o Comitê Paralímpico Brasileiro, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e o Grêmio.
Na decisão, o ministro ressaltou os efeitos sociais das apostas e lembrou seu entendimento de que não existe um direito fundamental constitucionalmente protegido à exploração de jogos de azar.
Entre os participantes estão Flamengo, Fluminense, Botafogo, Corinthians, São Paulo e Cruzeiro, além da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de órgãos públicos e de associações empresariais. Cada instituição terá dez minutos para apresentar suas considerações.
O que está em jogo no STF
O debate foi convocado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade pede que o Supremo derrube a medida provisória e preserve as regras que autorizaram o funcionamento das empresas de apostas.
A norma também é questionada nas ADIs 8.024, 8.028 e 8.035. A AGU defende sua manutenção e pede que o tribunal rejeite as ações. Clubes e organizações esportivas acompanham a discussão diante dos efeitos da proibição sobre contratos de patrocínio.
A audiência não terá caráter decisório. Fux poderá utilizar os argumentos apresentados para analisar pedidos de suspensão da MP e subsidiar o julgamento das ações. Uma eventual decisão judicial poderá permitir a retomada das atividades das empresas, dependendo de seu alcance, mas isso não ocorrerá automaticamente após o debate.
Esta será a segunda audiência pública conduzida por Fux sobre o tema. Em novembro de 2024, o STF ouviu mais de 50 especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para discutir a Lei das Bets (Lei 14.790/2023), que regulamentou o mercado brasileiro de apostas.
O que mudou para os apostadores
A MP está em vigor desde sua publicação. As plataformas foram obrigadas a interromper suas atividades em 6 de outubro, após um período de transição destinado à retirada dos valores depositados pelos usuários.
Segundo o cronograma do Ministério da Fazenda, os apostadores puderam solicitar o resgate de seus saldos até 5 de outubro. Entre os dias 9 e 14, as instituições financeiras deveriam devolver os valores remanescentes. Nos casos de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal passou a atuar como intermediária da restituição.
O governo também determinou a retirada da publicidade das bets e estabeleceu mecanismos de fiscalização para combater a continuidade irregular das apostas. As empresas permanecem responsáveis pelas obrigações financeiras e regulatórias decorrentes de suas atividades anteriores.
Congresso ainda precisa votar medida
Além da disputa judicial, o futuro da proibição depende do Congresso Nacional. A MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se converter definitivamente em lei.
Segundo o calendário oficial, a medida entra em regime de urgência em 9 de novembro e tem prazo inicial de validade até 23 de novembro, prorrogável por mais 60 dias. Até esta segunda-feira (2), a comissão mista responsável por analisar o texto ainda não havia sido instalada.
Se não for aprovada dentro do prazo constitucional, a MP perderá a validade, embora os efeitos jurídicos produzidos durante sua vigência estejam sujeitos às regras previstas na Constituição.
Assim, a proibição enfrenta duas frentes decisivas: no STF, as empresas buscam derrubar a medida; no Congresso, o governo precisa reunir apoio para transformá-la em lei.
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