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Relator calibra IRPJ e decide também reduzir CSLL

Congresso em Foco

11/8/2021 17:04

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Celso Sabino foi anunciado pelo governo para assumir o lugar de Daniela Carneiro no Ministério do Turismo. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Celso Sabino foi anunciado pelo governo para assumir o lugar de Daniela Carneiro no Ministério do Turismo. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
O relator do PL 2.337/2021, parte da reforma tributária que altera as regras do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou nesta quarta-feira (11) seu substitutivo final (íntegra). Nos novos ajustes, o tucano reduziu a previsão de queda da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Em versão anterior do texto, ele chegou a propor redução dos atuais 15% para 2,5%. Agora, a redução proposta será para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. A redução agressiva no imposto cobrado das empresas foi o foco principal das críticas de estados e municípios, que argumentavam que haveria perda bilionária em repasses via fundos constitucionais. Então, Sabino propôs uma queda menor do IRPJ e a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 7,5% a partir do ano que vem. Na justificativa do relator, considerando os 10% de IRPJ cobrado sobre lucros acima de R$ 20 mil, a tributação nominal sobre a renda das empresas ficará em 23% "em estrito alinhamento ao praticado no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE)". "Tendo em vista a exigência de compensação de perdas de receitas destinadas à seguridade social mediante fonte de igual destinação, propomos que a redução da CSLL seja condicionada e compensada pela revisão de benefícios fiscais setoriais", explica o deputado no relatório. Compensações em áreas de mineração O substitutivo também prevê o aumento dos recursos distribuídos todo mês aos estados e municípios como compensação financeira pela exploração de recursos minerais e hídricos. Hoje, 25% ficam com os estados; 65% com os municípios; 3% com o Ministério do Desenvolvimento Regional; 3% com o Ministério de Minas e Energia, e 4% com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Pela nova divisão proposta, estados passam a receber 27,70%; municípios 72,20%, e o Ministério do Desenvolvimento Regional 0,1%. A proposta também reajusta os percentuais e critérios de distribuição das compensações. O relator propôs:
  • reduzir, de 0,2% para 0,1%, os repasses ao Ibama para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração;
  • aumentar de 15% para 16,65% para o Distrito Federal e Estados produtores;
  • aumentar de 60% para 66,60% o percentual ao DF e a municípios produtores;
  • elevar, de 15% para 16,65%, do repasse a municípios não produtores, mas que abriguem infraestruturas de transporte ou beneficiamento das substâncias.
O também cria um adicional de 1,5% sobre as operações que envolvam ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel. Essa arrecadação será distribuída da seguinte forma: 16,66% ao estado produtor e 83,34% aos municípios onde ocorre a produção, proporcionalmente ao número de habitantes. Fim dos JCP Outro ponto alterado pelo relator é a previsão do fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), forma de distribuição dos lucros adotada por grandes empresas para remunerar seus acionistas. Hoje, os juros podem ser deduzidos na apuração do lucro real e se sujeitam à retenção na fonte do imposto de renda devido pelo beneficiário, à alíquota de 15%. No texto original enviado à Câmara, o governo propôs apenas acabar com a dedutibilidade dos JCP. Porém, em seu substitutivo final, o relator Celso Sabino (PSDB-PA), avalia que a manutenção do dispositivo não é vantajosa e que "não haveria justificativa para não estender a todas as pessoas jurídicas, e não apenas às submetidas à tributação pelo lucro real, tal tratamento". "A significativa erosão da referida base tributária decorre da superveniência de um grande número de derrogações do regime geral e de regras de dedução, muitas delas destinadas a atender a demandas setoriais ou a políticas de estímulo, bem como da possibilidade de dedução de juros sobre capital próprio. O resultado é claro: maior complexidade da legislação tributária e injustiça fiscal, considerando que a alíquota efetiva do imposto de renda depende dos mecanismos individualmente lançados por cada uma das pessoas jurídicas", frisou.   >>Guedes minimiza projeção de queda na arrecadação com tributária: "Já está pago" >>Relator decide manter isenção de lucros e dividendos de empresas do Simples
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