Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Justiça considera morte de motorista por covid-19 como acidente de ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Justiça considera morte de motorista por covid-19 como acidente de trabalho

Congresso em Foco

20/4/2021 16:35

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Para hospitais privados e filantrópicos, faltam mecanismos no texto que determinem a fonte dos recursos para arcar com o piso da enfermagem.[fotografo] Rovena Rosa/Agência Brasil [/fotografo]

Para hospitais privados e filantrópicos, faltam mecanismos no texto que determinem a fonte dos recursos para arcar com o piso da enfermagem.[fotografo] Rovena Rosa/Agência Brasil [/fotografo]
O juiz Luciano José de Oliveira, da Justiça do Trabalho de Três Corações (MG), reconheceu a morte de um motorista de uma transportadora em decorrência da covid-19 como acidente de trabalho. O magistrado determinou que a família receba indenização de R$ 200 mil por danos morais, o valor será dividido entre a viúva e a filha do motorista. Para a família, o trabalhador contraiu a doença através do exercício do seu trabalho, portanto, recorreu à justiça pedindo uma reparação compensatória. No dia 15 de maio de 2020 ele começou a sentir os sintomas após realizar uma viagem de dez dias entre as cidades de Extrema (MG), Maceió (AL) e Recife (PE). A empresa argumentou que o caso não se trata de acidente de trabalho, ressaltou ter cumprido todas as normas de segurança sanitária, distribuindo equipamentos de proteção pessoal (EPIs) e orientando funcionários sobre medidas a serem adotadas. O juiz analisou que a empresa assumiu o risco de eventuais infortúnios ao submeter um funcionário ao trabalho durante a pandemia. Deixando-o suscetível a instalações com condições sanitárias precárias como pátios de carregamento e pontos de paradas. O magistrado também determinou que a empresa deve indenizar a filha do trabalhador até que ela complete 24 anos e possa garantir sua própria subsistência, a viúva deve receber pensão que se estenderá até o ano em que o motorista completasse 76 anos. A medida é uma forma de suprir o dano material causado a família já que ele era o único provedor da casa. >Relatora prevê autonomia de estados e municípios sobre volta às aulas >Governo não reservou dinheiro para combater pandemia em 2021, diz TCU
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Justiça Justiça do Trabalho indenização covid-19 pandemia

Temas

Justiça

LEIA MAIS

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

DEPUTADA FORAGIDA

Oposição italiana acusa governo de Giorgia Meloni de proteger Zambelli

DEPUTADA FORAGIDA

Itália diz que busca Zambelli e que Bolsonaro não pediu cidadania

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES