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Veto de Bolsonaro libera tráfego de motos no "corredor"

Congresso em Foco

14/10/2020 10:03

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Motos trafegam entre carros [fotografo] Marcos Santos/USP imagens [/fotografo]

Motos trafegam entre carros [fotografo] Marcos Santos/USP imagens [/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo do novo Código de Trânsito que restringia o tráfego de motocicletas nos corredores entre os carros. O artigo 56-A foi vetado por orientação da Casa Civil. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia que o trânsito de motocicletas entre as faixas de veículos ocorresse apenas "quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento". Segundo a pasta, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduziria a mobilidade das motocicletas, apontada como um dos diferenciais desses veículos. Haveria também dificuldades em se aferir o que seria "trânsito lento". A Casa Civil também pediu o veto ao artigo 233-A, que previa multa a quem não encaminhasse o comprovante de transferência de propriedade ao Detran local em até 60 dias. Bolsonaro também vetou o artigo do novo Código de Trânsito que restringia a médicos e psicólogos especialistas em medicina do tráfego e psicologia do trânsito a realização de exames para obtenção ou renovação da carteira nacional de habilitação (CNH). O veto foi sugerido pelos ministérios da Economia e da Infraestrutura. Leia a íntegra dos vetos de Bolsonaro: Na justificativa de sua decisão, Bolsonaro disse que não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames da CNH. O presidente alegou, ainda, que o texto aprovado pelo Congresso impunha restrições ao exercício de uma atividade, contrariando a Constituição. O Ministério da Infraestrutura orientou mais dois vetos: um deles ao artigo 101, que ampliaria as regras para a Autorização Especial de Trânsito (AET), e o outro ao artigo 268, que obrigava a realização de reciclagem e teste psicológico para quem se envolver em acidente grave. Segundo o ministro Tarcisio Gomes de Freitas, a primeira mudança sobrecarregaria o Departamento Nacional de Transportes (Dnit) aumentando em até 11.200% o número de pedidos. A segunda trataria a avaliação psicológica como uma punição, o que seria contrário a sua proposta. > Veja a íntegra do novo Código de Trânsito sancionado por Bolsonaro > Programa que permite redução de jornada e salário é prorrogado até dezembro
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