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Empréstimos compulsórios: atenção ao que não se vê

Congresso em Foco

24/4/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:38

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[fotografo] Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil[/fotografo]

[fotografo] Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil[/fotografo]
Magno Karl e Gabriel Lepletier * O Projeto de Lei Complementar 34/2020, prestes a ser votado pela Câmara dos Deputados, institui o chamado "empréstimo compulsório" para atender às despesas urgentes decorrentes da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A despeito das intenções do autor com a situação de emergência e do estado das contas públicas, o PLP 34 pode causar uma avalanche de maus incentivos na economia brasileira. Ao tentar remediar problemas econômicos e sociais do presente, a medida ataca a expectativa de previsibilidade e estabilidade do ambiente de negócios do país e sua aprovação agravaria cenários já preocupantes e potencialmente calamitosos. >Declarações de Moro podem acelerar impeachment de Bolsonaro, dizem políticos e juristas Na definição exata do termo, um empréstimo é apenas emprestar algo a outrem, sob a condição de tê-lo devolvido - ou valor equivalente - no tempo acordado. No caso do PLP 34/2020, apesar do nome dado à operação, a modalidade de "empréstimo" previsto não nasceria de um acordo celebrado voluntariamente entre as partes, um acerto realizado em comum acordo. Pelo contrário, ela se realizaria como consequência de uma determinação legal, imposta por critérios determinados pelo legislador sobre a sociedade. Uma intervenção temerosa sobre o planejamento e o caixa de empresas que hoje, com baixa demanda, sofrem para manter em dia suas folhas de pagamento e outras obrigações. De acordo com PLP apresentado ao Congresso Nacional, estariam sujeitas ao empréstimo todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país e que disponham de patrimônio líquido igual ou superior a um bilhão de reais, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil. Assim, o Governo Federal ficaria autorizado a cobrar dessas empresas o valor equivalente a até 10% do lucro líquido obtido nos doze meses anteriores à publicação da lei. No curto prazo, a aprovação do PL poderá trazer recursos extras para os cofres públicos, aliviando suas necessidades temporárias em tempos de crise, e dando aos mais afoitos a impressão de justiça, ao extrair receita extraordinária dos lucros de grandes empresas multinacionais. As vantagens de curto prazo, imediatistas, são aquilo que se vê na discussão apressada da matéria. Mas ao debaterem a matéria os congressistas precisam estar alertas ao aumento da insegurança jurídica para se fazer negócios no país. A apropriação do percentual de lucros obtidos por empresas no ano anterior fragiliza o caixa, as reservas e possíveis investimentos das empresas. Além disso, a ação oferece péssima sinalização para aqueles que estudam instalar novos negócios ou expandir suas operações no Brasil. Com a aprovação da medida, investidores concluirão que estão vulneráveis a determinações repentinas de apropriação, ou "empréstimos compulsórios", de parte da remuneração obtida legalmente como retorno do seu trabalho. O fato de serem restituíveis não faz com que os "empréstimos compulsórios" sejam intervenções menos impróprias. Os Cruzados Novos confiscados em 1990 pelo Plano Collor também eram restituíveis, por exemplo, e a medida não deixou de ser inapropriada (e traumática) por conta desse fator. Ainda pior, o PLP não aponta fontes no erário para cobrir os eventuais pagamentos de restituições aos credores. Ou seja, estamos transferindo um problema de caixa do presente para o futuro, com o agravante dos custos das incontáveis ações judiciais que deverão ser impetradas em consequência de tais "empréstimos". Neste momento de emergência nacional, é necessário que façamos um esforço comum, uma cooperação entre governos em todos os níveis, sociedade civil, trabalhadores e empresários. Precisamos implementar as medidas apresentadas para a proteção daqueles que hoje encontram-se sem renda, bem como dos micros, pequenos e médios geradores de empregos que, por sua vez, encontram-se sem receita. No entanto, os homens públicos de hoje não podem esquecer seu compromisso com os brasileiros de amanhã e devem sempre agir com sensatez. O Brasil precisa de sensibilidade social para lidar com a emergência social e responsabilidade para lidar com as dificuldades econômicas que já nos afligem e que crescerão no decorrer deste ano. Antes de impormos mais esforços sobre a sociedade brasileira é necessário refletirmos sobre políticas de revisão de despesas supérfluas, suspensão de pagamentos acima do teto constitucional, além de outras alternativas que visem enxugar despesas do setor público. Ou seja, exemplos similares ao que vemos hoje no setor privado. Apesar de não resolverem os problemas econômicos que enfrentaremos, a população espera exemplos de solidariedade vindos do setor público, sinais de que estamos, de fato, todos juntos nessa batalha. Ao lidarmos com a maior crise vista pela nossa geração, não podemos esquecer as lições ensinadas por nosso passado recente. Foi a ausência de responsabilidade orçamentária e a cegueira em relação às consequências não intencionais de outras políticas públicas bem-intencionadas que nos deixaram com menos espaço no orçamento e menos alternativas para assistir, em momento de emergência sanitária, aqueles que mais precisam. Em tempos de emergência, nós precisamos, mais do que nunca, de calma e temperança para agirmos com sabedoria, sem agravar a situação que pretendemos remediar. E o confisco de recursos, ainda mais sem sequer indicar a fonte para o repagamento, se tornará fatalmente uma bomba que deixaremos aos congressistas e brasileiros do futuro. * Magno Karl é cientista político e diretor de políticas públicas do Livres. Gabriel Lepletier é cientista político e coordenador político do Livres. >Moro se demite e diz que Bolsonaro interferiu na PF por preocupação com inquérito no STF
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