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Câmara aprova R$ 6,4 bi para compra de vacinas contra a Covid-19

A Câmara dos Deputados tem prevista na pauta a MP 1099/21, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

Congresso em Foco

10/5/2022 | Atualizado às 21:44

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Em comparação com outros países da OCDE, o Brasil destaca-se pela maior influência que o Legislativo tem sobre o orçamento, particularmente por meio das emendas. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em comparação com outros países da OCDE, o Brasil destaca-se pela maior influência que o Legislativo tem sobre o orçamento, particularmente por meio das emendas. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) uma Medida Provisória que libera R$ 6,412 bilhões ao Ministério da Saúde para o fornecimento e a compra de vacinas contra a Covid-19.  Segundo o governo, R$ 3,6 bilhões servirão para a produção e o fornecimento de 120 milhões de doses de vacina pela Fundação Oswaldo Cruz. Já para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), R$ 2,81 bilhões servirão para a compra de doses junto a fornecedores privados. Pela Emenda Constitucional 113, da PEC dos Precatórios, até R$ 15 bilhões do limite recalculado do teto de gastos podem ser usados para as despesas de vacinação contra a Covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico. Assim, o aumento de créditos estaria amparado por essa folga orçamentária. Os deputados também aprovaram a Medida Provisória 1082/21, que altera para "no mínimo" 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Anteriormente, a Lei Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75%, no ano de 2017; em até 45%, para o exercício de 2018; em até 25%, no ano de 2019; e um valor fixo de 40% nos exercícios subsequentes. A casa aprovou ainda o Projeto de Lei (PL) 8518/17, que trata do licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas. A proposta prevê uma concessão temporária pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nos casos em que a licença não seja emitida no prazo de 60 dias. O Plenário aprovou o texto do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), e o projeto vai para o Senado. O texto aprovado pela Câmara facilita o licenciamento das antenas, mas não significa que as empresas estão isentas de seguir as regras municipais de ocupação do solo. Para atender ao silêncio positivo, elas devem solicitar o licenciamento conforme as exigências da legislação local, estadual e federal. Se não houver resposta, podem instalar sem risco de multas. No entanto, se em fiscalização posterior a prefeitura identificar irregularidades, poderá autuar a empresa da mesma forma, mas jamais por falta da licença.
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