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Congresso em Foco
29/5/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:35
![[fotografo] Pixabay [/fotografo] [fotografo] Pixabay [/fotografo]](https://static.congressoemfoco.com.br/2020/05/industry-2630304_1920.png) 
 
 > As últimas notícias da pandemia de covid-19
A polêmica relacionada à aplicação do conceito se deve à uma visão antropológica do termo - cidadãos seriam exclusivamente seres humanos, dotados de razão e capazes de obedecer a um conjunto de deveres fazendo jus, igualmente, a um conjunto de direitos. A capacidade das pessoas jurídicas para a cidadania, contudo, já estava firmada inclusive no Direito positivo, no séc. XIX, com a decisão da Suprema Corte dos EUA de que as disposições da Décima Quarta Emenda à Constituição daquele país se aplicava as empresas (US Supreme Court, Santa Clara County v. Southern Pacific R. Co., 118 US 394 - 1886). Concebida após a Guerra Civil americana para proteger os direitos dos escravos libertados, a Décima Quarta Emenda foi reivindicada pela Southern Pacific para afirmar que uma empresa não poderia sofrer discriminação com base na identidade corporativa.
O fato é que as empresas, fenômeno da modernidade, expandiram-se, cresceram e tornaram-se agentes capazes de produzir efeitos muito mais fortes no mundo do que o de simples cidadãos. Este mês mesmo, o valor de mercado de Microsoft e Apple ultrapassou o do PIB do Brasil. Aliás, às vezes surgem rankings que comparam os valores de mercado das cem maiores empresas com o PIB dos cem maiores países e, quando se combinam as duas listas, restam entre os cem primeiros mais empresas do que países.
Diante dessa realidade, as empresas cada vez mais são cobradas a assumirem posturas compatíveis com os direitos que têm (e pelos quais brigaram e brigam judicialmente). Exercerem deveres de cidadania. Nisso se fazem acompanhar pelo direito positivo - no caso brasileiro, o juiz que sucedeu Sergio Moro em Curitiba, Dr. Luiz Antônio Bonat, foi pioneiro ao condenar criminalmente uma pessoa jurídica.
Ao menos no nível discursivo, as empresas, particularmente no séc. XXI, adotam uma postura cidadã e responsável, com declarações de missão, visão, com a adoção de um rol de valores e princípios éticos, com a divulgação e disseminação de práticas de responsabilidade social. Ser uma empresa com propósito faz parte desse contexto. Muito arriscado manchar esse discurso por meio da associação, acidental, do nome da empresa a práticas de disseminação de mentiras e fraude ideológica.
Aqui está o motivo do sucesso do Sleeping Giants. Um movimento que veio para ficar.  Um instrumento de auditoria pública e transparente sobre o comportamento e a coerência das empresas e organizações com relação aos valores que dizem assumir e manter. Bem-vindos ao Brasil!
*André Rehbein Sathler é Doutor em Filosofia e Professor de Comportamento Organizacional
> Navegue no painel da covid-19
> As últimas notícias da pandemia de covid-19
A polêmica relacionada à aplicação do conceito se deve à uma visão antropológica do termo - cidadãos seriam exclusivamente seres humanos, dotados de razão e capazes de obedecer a um conjunto de deveres fazendo jus, igualmente, a um conjunto de direitos. A capacidade das pessoas jurídicas para a cidadania, contudo, já estava firmada inclusive no Direito positivo, no séc. XIX, com a decisão da Suprema Corte dos EUA de que as disposições da Décima Quarta Emenda à Constituição daquele país se aplicava as empresas (US Supreme Court, Santa Clara County v. Southern Pacific R. Co., 118 US 394 - 1886). Concebida após a Guerra Civil americana para proteger os direitos dos escravos libertados, a Décima Quarta Emenda foi reivindicada pela Southern Pacific para afirmar que uma empresa não poderia sofrer discriminação com base na identidade corporativa.
O fato é que as empresas, fenômeno da modernidade, expandiram-se, cresceram e tornaram-se agentes capazes de produzir efeitos muito mais fortes no mundo do que o de simples cidadãos. Este mês mesmo, o valor de mercado de Microsoft e Apple ultrapassou o do PIB do Brasil. Aliás, às vezes surgem rankings que comparam os valores de mercado das cem maiores empresas com o PIB dos cem maiores países e, quando se combinam as duas listas, restam entre os cem primeiros mais empresas do que países.
Diante dessa realidade, as empresas cada vez mais são cobradas a assumirem posturas compatíveis com os direitos que têm (e pelos quais brigaram e brigam judicialmente). Exercerem deveres de cidadania. Nisso se fazem acompanhar pelo direito positivo - no caso brasileiro, o juiz que sucedeu Sergio Moro em Curitiba, Dr. Luiz Antônio Bonat, foi pioneiro ao condenar criminalmente uma pessoa jurídica.
Ao menos no nível discursivo, as empresas, particularmente no séc. XXI, adotam uma postura cidadã e responsável, com declarações de missão, visão, com a adoção de um rol de valores e princípios éticos, com a divulgação e disseminação de práticas de responsabilidade social. Ser uma empresa com propósito faz parte desse contexto. Muito arriscado manchar esse discurso por meio da associação, acidental, do nome da empresa a práticas de disseminação de mentiras e fraude ideológica.
Aqui está o motivo do sucesso do Sleeping Giants. Um movimento que veio para ficar.  Um instrumento de auditoria pública e transparente sobre o comportamento e a coerência das empresas e organizações com relação aos valores que dizem assumir e manter. Bem-vindos ao Brasil!
*André Rehbein Sathler é Doutor em Filosofia e Professor de Comportamento Organizacional
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