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TSE cassa mandato de deputado de Alagoas por infidelidade partidária

Maioria dos ministros do TSE decidiu cassar o mandato de Cícero Almeida (PHS-AL) por infidelidade partidária em ações movidas por seu antigo partido, o PRTB

Congresso em Foco

14/11/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:12

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Maioria dos ministros do TSE decidiu cassar o mandato de Cícero Almeida (PHS-AL) por infidelidade partidária em ações movidas por seu antigo partido, o PRTB[fotografo]Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados[/fotografo]

Maioria dos ministros do TSE decidiu cassar o mandato de Cícero Almeida (PHS-AL) por infidelidade partidária em ações movidas por seu antigo partido, o PRTB[fotografo]Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados[/fotografo]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria dos votos, cassar o mandato do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). O parlamentar foi condenado por infidelidade partidária em ações movidas por seu antigo partido, o PRTB. Eleito em 2014, o deputado deixou a sigla em setembro do ano seguinte para ir para o PSD, mas não apresentou justa causa, como determina a lei dos partidos. Atualmente o deputados está no PHS. Segundo a assessoria, ele não irá se manifestar sobre o assunto. Cícero Almeida ainda pode recorrer da decisão. O ministro relator do caso, Jorge Mussi, entendeu que a defesa do deputado não foi capaz de comprovar a justa causa que o levou a deixar o PRTB. Os deputados têm um prazo específico para mudar de partido, regulado pela Lei dos Partidos Políticos e por uma resolução de 2007 do TSE. As normas estabelecem que os parlamentares só podem trocar de partido se houver incorporação ou fusão da sigla, criação de um novo partido, mudança no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Há também um período específico para que deputados e senadores possam trocar de partido sem perigo de serem enquadrados na lei, a chamada janela partidária. O dispositivo que cria essa possibilidade foi incluído na minirreforma eleitoral de 2015 e estabelece que deputados federais, estaduais e vereadores podem trocar de legenda nos 30 dias que antecedem o último dia do prazo de filiação partidária, que ocorre seis meses antes das eleições.  

>> Técnicos do TSE apontam inconsistências nas contas de campanha de Bolsonaro

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TSE Alagoas PSD justiça eleitoral mandato minirreforma eleitoral lei dos partidos políticos PRTB PHS Tribunal Superior Eleitoral infidelidade partidária Cícero Almeida Jorge Mussi cassa mandato

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