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STF manda duas ações penais contra Alberto Fraga para a primeira instância

Congresso em Foco

18/5/2018 | Atualizado às 18:01

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[caption id="attachment_336324" align="aligncenter" width="580" caption="Antes do entendimento do STF sobre o foro privilegiado, o parlamentar respondia a quatro ações penais na Corte"][fotografo]Ananda Borges/Agência Câmara[/fotografo][/caption]  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para a primeira instância duas ações penais contra o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Um dos principais articuladores da bancada da bala na Câmara, o parlamentar tinha quatro ações penais na Corte até o final de abril, de acordo com o levantamento do Congresso em Foco. Uma das ações foi enviada à instância inferior menos de 24 horas após o tribunal ter restringido o foro privilegiado para deputados e senadores. Nas duas ações penais que saíram da competência do Supremo nesta sexta-feira (18), Fraga é réu por crime de concussão - usar o cargo para obter vantagem indevida - como previsto no art. 316 do Código Penal. Uma delas é a Ação Penal 911, originada na Operação Regin, deflagrada em 7 de outubro de 2011.
<< Deputado Alberto Fraga dribla lei do nepotismo e trabalha com filha e genro no gabinete << Conselho de Ética abre processo de cassação contra Fraga; deputado postou fake news sobre Marielle
Neste processo, de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), os denunciados João Alberto Fraga Silva, Júlio Luis Urnau e José Geraldo Oliveira de Melo exigiram de uma cooperativa de micro-ônibus vantagem indevida de R$ 800 mil. Segundo a acusação, os valores foram recebidos pelos réus enquanto eles integravam a Secretaria de Transportes do Distrito Federal, entre agosto de 2008 e março de 2009. Ainda segundo o MP, as cifras foram pagas pelas cooperativas, no processo de substituição das vans por micro-ônibus. Fraga foi gravado em uma conversa, na qual questiona porque estaria recebendo valores menores que seu assessor à época, o subsecretário Júlio Urnau. A denúncia foi recebida por juízo de primeira instância e, entre o recebimento e a apresentação de resposta à acusação, Fraga foi diplomado deputado federal, em 2015. Por isso, os autos foram remetidos ao STF. Já a Ação Penal 966 corria em segredo de justiça até o final do mês passado, quando o relator Alexandre de Moraes determinou a quebra do sigilo. De acordo com o processo, o deputado é réu por crimes de peculato e concussão. A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal aponta que Fraga recebeu R$ 350 mil em propina entre julho e agosto de 2008, quando era secretário de Transportes do Distrito Federal no governo Arruda. As vantagens foram cobradas para que ele procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes. Nesse mesmo processo está Afonso Andrade de Moura motorista de Fraga que, de acordo com o MP, foi o intermediário para o recebimento da propina. A assessoria do deputado afirma que Fraga sempre foi favorável ao fim do foro privilegiado em todas as esferas. De acordo com ele, "todos devem ser iguais perante a lei". O parlamentar declarou esperar que a mudança possa dar mais agilidade aos processos e assim comprovar logo sua inocência. Ainda segundo pontuou, a demora nos julgamentos gera desgaste de sua honra. Colaborou Thallita Essi, sob a supervisão de Joelma Pereira
<< PGR pede condenação de líder da bancada da bala por cobrança de propina << Filha de deputado é exonerada após denúncia do Congresso em Foco
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