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Supremo proíbe serviço de telemarketing nas eleições

Congresso em Foco

4/5/2018 | Atualizado às 7:58

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[caption id="attachment_334379" align="aligncenter" width="580" caption="O ministro Edson Fachin foi o relator da ação na Corte"][fotografo]Rosinei Coutinho/STF[/fotografo][/caption]  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição do serviço de telemarketing nas eleições. Por maioria, os ministros decidiram manter a validade da Resolução 23.404/2014, da Justiça Eleitoral, aprovada em fevereiro de 2014, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. A ação contra a norma foi protocolada pelo PTdoB, em 2014, e julgada na tarde de ontem (quinta-feira, 3). O partido pedia a flexibilização da resolução para permitir que o serviço de telemarketing fique restrito apenas das 8h às 22h. O julgamento teve início no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao proferir seu voto na tarde de ontem, Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou pela validade da resolução. "A propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar", argumentou. Também votaram pela validade da norma os ministros, Edson Fachin, relator, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Marco Aurélio ficou vencido por entender que o TSE não poderia proibir o serviço. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso não participaram da votação. De acordo com o Artigo 25 da norma, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.
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