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Cármen Lúcia determina que Senado declare perda de mandato de Ivo Cassol

Congresso em Foco

2/8/2018 | Atualizado 29/10/2020 às 16:20

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Senador foi beneficiado por longo transcurso do processo e redução de pena pelo STF[fotografo]Reprodução[/fotografo]

Senador foi beneficiado por longo transcurso do processo e redução de pena pelo STF[fotografo]Reprodução[/fotografo]
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que o Senado declare a perda de mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO). O parlamentar foi condenado a quatro anos de prisão por fraude em licitação (leia mais abaixo), mas teve pena reduzida pelo próprio STF em dezembro, de forma a ficar livre da cadeia. No despacho divulgado nesta quinta-feira (2), a ministra faz menção à condenação e determina as providências cabíveis à Vara de Execução Penal de Brasília, com a devida inclusão do nome de Cassol no rol de culpados. "Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol", registra Cármen Lúcia. Leia o despacho Até ter o afrouxamento de sua sentença, o senador vinha recorrendo em liberdade e no exercício do mandato há mais de quatro anos. O Supremo interrompeu a análise de seu recurso em setembro de 2016, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017. O pepista foi condenado por fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. De saída Com mandato a cumprir até janeiro de 2019, o senador está licenciado do cargo e era um dos candidatos ao governo de seu estado - devido à condenação em segunda instância, que o enquadra na Lei da Ficha Limpa, Ivo abandonou a corrida eleitoral há alguns dias. Seu suplente e pai, Reditário Cassol (PP-RO), já defendeu em plenário uso de chicote em presos. Durante o transcurso do processo, Ivo Cassol subia recorrentemente à tribuna do Senado para protestar aos gritos contra a acusação. Em uma dessas ocasiões, chegou a chorar diante dos pares, como este site mostrou em agosto de 2013. Como este site também mostrou, desta vez em abril de 2012, ele foi um dos 44 senadores que fizeram apartes em apoio ao goiano Demóstenes Torres, senador cassado naquele ano sob acusação de envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.  

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Senado STF Judiciário Ivo Cassol cármen lúcia Teori Zavascki supremo tribunal federal Rondônia Rolim de Moura Reditário Cassol

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