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Parlamentares violam Constituição ao alterar projetos já votados sem devolvê-los à Casa de origem

Congresso em Foco

18/11/2017 | Atualizado às 17:24

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[fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo]

Senadores burlam em plenário regras sobre tramitação de textos originados na Câmara

  Com manobras baseadas nos regimentos internos da Câmara e do Senado, parlamentares têm alterado proposições que, por já terem sido votadas em plenário, deveriam voltar para nova rodada de discussões na Casa de origem, como determinam a Constituição e o próprio conjunto normativo do Congresso. Em alguns casos, as mudanças são operadas em pontos fundamentais da proposição em análise, desfigurando-lhe o propósito. Qualquer mudança de conteúdo, como manda a lei, implica retorno obrigatório do texto ao ponto de partida da tramitação.
<< Novo Refis abre brecha para corruptos parcelarem dívidas com descontos << Entidades religiosas devem mais de R$ 460 milhões em contribuições previdenciárias
A violação regimental e constitucional é tema de reportagem veiculada pela rádio CBN neste fim de semana. Segundo regimentalistas ouvidos pelo grupo de comunicação, o desrespeito dos próprios legisladores em relação à lei dá margem à judicialização da prática política. Isso aconteceu em junho, lembra o repórter Rodrigo Serpa, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a devolução ao Congresso do projeto de lei de conversão (PLV 12/2017) que, originado na Medida Provisória 759/2016, dispõe sobre regularização de terras urbanas e rurais - os PLVs ganham tal nomenclatura justamente quando, depois elaborados como medida provisória, têm seu conteúdo alterado. A MP 759/2016 estabelece normas para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal, além de disciplinar novos procedimentos de regularização fundiária urbana, revogando as regras atuais dispostas na Lei 11.977/2009. Aprovada no Senado na forma do projeto de lei de conversão elaborado pel relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a matéria havia seguido para sanção presidencial., mas Barroso foi provocado pelo Partido dos Trabalhadores e interferiu na tramitação da MP, cobrando sua votação regular. Depois de sofrer oito modificações de conteúdo no Senado, o texto deveria ter voltado à Câmara, mas "já estava na mesa do presidente Michel Temer" para ser sancionado, lembra a reportagem. Foi quando veio a decisão do magistrado. "É essa a situação quando se deixa as votações no limite de tempo de vencimento de uma medida provisória. O fato de deixar no limite acaba empurrando [a votação das MPs] para o Senado que, com o argumento de que não existe mais tempo [de discussão], suprime alguns trechos e encaminha o que foi aprovado para diretamente para sanção", reclama o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP). "É direito e dever da Câmara votar aquilo que foi suprimido", acrescenta Zarattini. Jabutis Além da MP 759, há diversos outros casos de burla aos ditames legais e regimentais, consequentemente deixando os projetos suscetíveis à judicialização. Na recente e conturbada tramitação da reforma política que chegou ao fim em 5 de outubro, por exemplo, o teto para o autofinanciamento das candidaturas foi excluído do projeto quando ele foi votado no plenário do Senado, mudando-se o que foi votado na Câmara. Além disso, os senadores alteraram o modelo de aplicação de multa para partidos. O texto também foi enviado para sanção, quando deveria ter retornado para nova análise por parte dos deputados. O mesmo aconteceu na votação dos mais recente programa de refinanciamento de dívidas com a União (Refis), quando senadores aprovaram o projeto originado na Câmara e impuseram-lhe alterações. Na ocasião, a maioria do Senado retirou do texto pontos que haviam sido incluídos por deputados contra a vontade do governo. Foi excluído na segunda votação, por exemplo, o perdão da dívida tributária de entidades religiosas e alterações nos mecanismos de votação do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Nos dois casos a justificativa para as exclusões de conteúdo é a de que tais dispositivos eram "jabutis", como são chamados os enxertos de texto com assunto estranho ao propósito central de determinada proposição.
<< Senado exclui de Refis perdão a igrejas, mas mantém alívio para parlamentares devedores
"O dispositivo de impugnação de matéria estranha deveria ser restrito a medidas provisórias. O Senado tem função de Casa revisora, mas a alteração em temas de projetos de lei impõe, obviamente, a necessidade de [nova] apreciação pela Casa que iniciou o processo legislativo", declara à rádio o senador oposicionista Randolfe Rodrigues (Rede-AP), contestando a argumentação a respeito dos jabutis. "Em 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros [PMDB-AL], decidiu mudar as regras de votação das medidas provisórias. Ele anunciou em plenário que, a partir daquele dia, qualquer jabuti - aquele tópico que nada tem a ver com o projeto original - poderia ser suprimido pelos senadores, sem que o texto voltasse para a Câmara. Hoje essa prática se estendeu até para votação de projetos de lei", arremata a reportagem (ouça aqui).  
<< Renan devolve medida provisória que reduz desoneração de pagamentos << Senadores manobram, excluem teto de autofinanciamento e aprovam fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhões << Senado aprova novas regras para regularização fundiária rural e urbana
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