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Nas mãos da Justiça

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12/7/2005 19:14

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Edson Sardinha


A Medida Provisória (MP) 135/03 foi editada no ano passado, no calor da votação da reforma tributária no Congresso, como alternativa para desonerar o setor produtivo, que reclamava da cumulatividade da contribuição a cada elo da cadeia de produção.

A estratégia foi adotar o faturamento da empresa como única base de cálculo do tributo. Com isso, o empresário passou a poder deduzir o custo das mercadorias compradas no processo produtivo, os chamados insumos.

Segundo os prestadores de serviço, somente os setores com cadeia produtiva extensa saíram ganhando com a nova regra. “Nossa cadeia (turismo) é muito curta e nosso insumo principal é a mão-de-obra. A lei é extremamente generosa para com alguns setores, em detrimento de outros”, reclama o consultor jurídico da Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav), Paulo Wiedmann.

Tratamento diferenciado

Submetido a todo tipo de pressão na Câmara e no Senado, o governo manteve alguns setores fora da nova legislação, como as cooperativas, as empresas jornalísticas e de radiodifusão e as prestadoras de serviços de telecomunicações, além daquelas optantes pelo Simples ou pelo lucro presumido.

O tratamento diferenciado para alguns segmentos serviu de munição para os críticos da nova alíquota, que identificaram uma quebra no princípio da isonomia. Algumas entidades conseguiram, em primeira instância, manter a alíquota da Cofins em 3%. Ainda assim, poucas são as empresas que se arriscam a descumprir a lei, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não deu a palavra final sobre o assunto.

Importações

Este ano o governo editou nova medida provisória referente à Cofins, a MP 164/04, que trata da incidência do tributo sobre as importações. Aprovada na Câmara, a medida obstrui a pauta de votação no Senado. Para garantir a aprovação da matéria, o governo admite rever a cobrança sobre os maquinários utilizados pela agricultura.

Semana passada, o PSDB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, alegando que ela viola a isonomia e tem caráter de confisco. Segundo os tucanos, a medida aumenta em 37,46% os encargos sobre a importação e afronta o regime de estímulos concedidos à Zona Franca de Manaus.

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