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Rogério Marinho: verdades e mentiras sobre a modernização das leis trabalhistas

Congresso em Foco

26/4/2017 | Atualizado às 8:32

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Rogerio Marinho * O anacronismo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é patente. Uma lei de 1943 não dá conta da realidade de 2017. Opositores da modernização das leis trabalhistas não conseguem ou não querem entender que a realidade do Brasil mudou, as necessidades são outras e o mercado de trabalho é completamente diferente. Há um imenso Brasil que está à margem do mercado, da legislação e da representação sindical. Temos cerca de 138 milhões de pessoas em idade apta ao trabalho entre 16 e 60 anos, desses 39 milhões têm carteira assinada e 11 milhões são servidores públicos. Portanto, quase 90 milhões de brasileiros em idade laboral não estão cobertos pela legislação. O Parlamento tem o dever de enxergá-los, muitos em atividades precarizadas, desempregados, no mercado de trabalho informal e subempregados. Mas, há grupos que insistem em barrar a modernização. O pior são os métodos utilizados para combater os avanços. Vamos mostrar algumas mentiras contadas sobre as medidas da modernização das leis laborais. Dizem que o substitutivo traz o trabalho intermitente que irá precarizar as relações de trabalho. Não é verdade, as relações deverão ser formais e sem redução de direitos como FGTS, férias e 13º salário. Exatamente por isso é que se regulou o trabalho intermitente: para gerar empregos e formalidade, sem tocar nos direitos trabalhistas. Repetem que a regulamentação do teletrabalho retira a responsabilidade do empregador e afeta direitos. É mentira novamente. Nenhum direito será retirado do trabalhador nessa modalidade. Pelo contrário, será ampliada a liberdade do uso do tempo pelo empregado, diminuirá custos empresariais e estimulará a eficiência e a produtividade. Mentem ao dizer que a partir da modernização o empregador irá impor o parcelamento das férias aos seus empregados. O trabalhador passará a contar com a possibilidade de dispor de suas férias em até três períodos. Ele decide em comum acordo. [caption id="attachment_291589" align="alignright" width="395" caption="Marinho: "Não é verdade que a modernização enfraqueça a Justiça do Trabalho""][fotografo]Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Da mesma forma falam que a jornada de 12 horas de trabalho retirará direitos. Um rosário de inverdades. A proposta de modernização regulamenta uma realidade objetiva, por exemplo, do trabalho policial, das atividades da saúde e da segurança privada. Trabalham 12 horas e descansam 36 horas. Falam que o substitutivo da modernização abre brechas para a redução de salários. Não é verdade. Incluímos salvaguardas impedindo que um trabalhador seja demitido e logo a seguir recontratado como terceirizado ou pessoa jurídica.   É falsa a informação repetida de que a terceirização e mesmo o substitutivo atinge direitos como 13º salário e outros. O empregado sempre possuirá um vínculo empregatício com uma empresa e essa empresa deverá recolher e pagar todos os direitos previstos constitucionalmente do trabalhador. No substitutivo, a diferença é que uma empresa poderá terceirizar para outra a realização de atividades, reconhecendo e regulamentando uma situação que já é fato na economia e no mercado de trabalho. Não é verdade que a modernização enfraqueça a Justiça do Trabalho. Reafirmamos que o judiciário trabalhista manterá todas as suas competências. Elas estão previstas na Constituição. Apenas, o relatório substitutivo determina que o Judiciário não poderá intrometer-se no mérito da negociação. Analisará somente os elementos do negócio jurídico, em respeito ao princípio da prevalência da vontade coletiva, podendo anular o acordo caso encontre algum vício. O substitutivo propõe o fim da contribuição sindical compulsória. O dinheiro fácil e sem nenhuma fiscalização criou uma indomável fábrica de sindicatos. Chegamos ao número de mais de 17 mil entidades sindicais. A distorção é clara: na Argentina são 91 entidades, na Dinamarca 164 e no Reino Unido, berço do sindicalismo, 168. O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical irá depurar e separar o joio do trigo. Sindicatos que têm condição e capacidade de reunir associados, celebrar acordos e representar os interesses de suas classes sobreviverão e prosperarão ao fim da contribuição. Essas são algumas inverdades propagadas pelos que têm interesses em manter tudo como está, pois são beneficiários diretos desse estado de coisas. Vivemos um momento de ruptura e de oportunidades. Por isso, nunca foi tão fundamental reformar tudo que ficou obsoleto e construir um novo Brasil: próspero, ético e preocupado com aqueles que foram marginalizados e alijados do mercado. Queremos o debate de ideias e de propostas para que o Brasil avance. Rejeitamos palavras de ordem e meias verdades que são bradadas como mantra de uma seita corporativa que pretende manter o país no passado, na inércia e o no comodismo conveniente para poucos privilegiados. Nosso país é plural, heterogêneo e livre. A tutela excessiva do Estado inibe a livre negociação e desestabiliza a relação entre trabalhadores e empresários. Nosso projeto aponta o caminho da modernização, da instituição de instrumentos extrajudiciais para resolução de conflitos, na retirada de anacronismos que não se adequam ao espírito do tempo, e, principalmente, para flexibilizar a lei de tal modo que ela sobreviva ao nosso marco temporal, diante de um futuro de inovações e transformações. Este é o nosso desejo. Esperamos que tenha ressonância junto aos demais deputados que fazem o parlamento. Juntos, podemos fazer muito mais por nosso país. * Relator da reforma trabalhista na Câmara, é deputado pelo PSDB do Rio Grande do Norte. Mais sobre reforma trabalhista
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