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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Alessandro Melchior
11/4/2017 7:00
[fotografo]Reprodução/Youtube[/fotografo][/caption]É sabido que o sistema eleitoral brasileiro é tão desvirtuado de princípios éticos e legais quanto nosso sistema partidário é desvirtuado de representatividade. Arrecadação de campanha aqui é feita via caixa dois e propina, porque não tem caixa dois "limpinho", mas isso é estruturante do sistema, não institucional de sigla A ou B, ou alguém acredita que o PSDB, por exemplo, arrecada dinheiro em rifa? O PMDB, do presidente ilegítimo Michel Temer, encabeça lista de partidos com parlamentares envolvidos em corrupção desde que tais listas começaram a ser produzidas. Presidente licenciado do partido, Michel Temer, segundo delações, era parceiro de Eduardo Cunha na venda de leis e jabutis em medidas provisórias.
Não se pode, contudo, acusar todo um partido de operar, institucionalmente, um esquema de propinas. Ainda mais sem apresentar provas de que a movimentação foi feita também institucionalmente, não por meio de um grupo controlador do partido, porque isso é, invariavelmente, um elemento sazonal, exceto num ou noutro feudo regional.
Prova disso é que, dos nove parlamentares e ex parlamentares do PP alvos da ação, apenas um, Mário Negromonte Jr, tem sua carreira política originada no partido. Quase todos têm passagem pelo PSDB e todos com filiação em diferentes partidos políticos ao longo de suas trajetórias. O ex deputado Pedro Henry já foi do PPS, PSDB e PDT antes de se filiar ao PP. Arthur Lira, outro exemplo, já passou pelo PFL, PSDB, PMN e PTB antes de ingressar no PP. Quase todos ingressando no PP na transição dos governos FHC-Lula, ou seja, para continuar integrando a base do governo de ocasião.
Não se pode dar a interpretação apresentada pelo MPF, inclusive porque a lei de improbidade não é explícita em nenhum momento acerca da figuração passiva de pessoa jurídica, embora não impeça essa interpretação, conforme o artigo 3º, que prevê, contudo, que reste provada a indução, concorrência ou benefício direto ou indireto do ato ilícito. Ela é, no entanto, explícita ao mencionar as possibilidades de indenização à Pessoa Jurídica prejudicada pelo ato ilícito, que é o deveria ser solicitado pelo MPF em nome do PP ao grupo dirigente do partido.
Prevalecendo esse entendimento da Lava Jato e da Justiça, deverão ser processadores todos os partidos envolvidos na Lava Jato, que, exceto uma ou outra sigla menor, são todas aquelas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E aqui se encontra o perigo real. O bloqueio de cerca de R$ 10 milhões da conta do PP mostra que os partidos não têm condições de arcar com valores nem mesmo próximos ao apresentado pelo MPF nesse caso. Dados do TSE mostram que até 24 de março, o PP recebeu cerca de R$ 4 milhões do Fundo Partidário. O PT, maior beneficiário do Fundo, recebeu cerca de R$ 8 milhões, seguido de PSDB com R$ 6 milhões e 600 mil e PMDB, com R$ 6 milhões e 400 mil. Não possuindo o partido qualquer gestão sobre os recursos movimentados pelo seu grupo dirigente, que efetiva e fisicamente controla recursos recebidos de maneira ilegal, como poderia uma agremiação arcar com multas nesse somatório? Mesmo se fosse possível a penhora do Fundo Partidário - o que não é, de acordo com o Código de Processo Civil -, isso significaria, na prática, inviabilizar o funcionamento de um partido político, cortando sua sustentação financeira. Mesmo o PMDB, com seus 2 milhões e 300 mil filiados, caso tentasse arrecadar esses recursos internamente, dependeria de contribuições próximas a um salário mínimo de cada filiado.
Há tempos o sistema partidário brasileiro é uma total deformação da representatividade de convicções da nossa sociedade. Não é viável creditar a existência de 35 conglomerados ideológicos no país com alguma relevância eleitoral. A cláusula de barreira pode ser um instrumento para sanar essa situação. Tampouco é possível afirmar que o PP seja um caso de sigla com concepções ideológicas, exceto se o fisiologismo característico da nossa política for aceito como tal. O voto em lista fechada e pré-ordenada fortalece o caráter doutrinário e de ideais dos partidos políticos, obrigando a uma recomposição entre nossa sociedade e as estruturas institucionais que devem ser o locus de aproximação de pessoas por afinidade de projetos para o país.
Enfim, a ação contra o PP visa objetivamente a inviabilização do funcionamento de um partido político. Há partidos em demasia no Brasil, quase todos servem de sustentação para grupelhos dos mais variados interesses e mais ou menos organizados, mas decretar a morte de um partido político, seja por sua irrelevância eleitoral ou por sua total inconsistência ideológica, apenas fisiológica, é direito do povo brasileiro a ser exercido mediante o voto, não dos procuradores do MPF.
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