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Raquel Dodge tenta barrar gastos de R$ 99 milhões do governo com publicidade pró-reforma da Previdência

Congresso em Foco

30/12/2017 9:23

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Raquel Dodge diz que Lula foi eleito com a bandeira do combate à corrupção e frustrou expectativa de brasileiros [fotografo]Carlos Moura / STF[/fotografo]

Raquel Dodge diz que Lula foi eleito com a bandeira do combate à corrupção e frustrou expectativa de brasileiros [fotografo]Carlos Moura / STF[/fotografo]
[caption id="attachment_315685" align="aligncenter" width="580" caption=""No caso da reforma da previdência, esse consenso não existe - por isso mesmo não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia", alega a procuradora-geral"][fotografo]Carlos Moura/STF[/fotografo][/caption]A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a destinação de R$ 99 milhões para comunicação institucional do governo. Raquel contesta a utilização desses recursos em campanha para convencer a população a apoiar a reforma da Previdência. Para ela, o uso da verba para propagar uma "proposta polêmica" é inconstitucional e implica prejuízo irreparável para os cofres públicos. A ação direta de inconstitucionalidade será examinada pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia, durante o recesso do Judiciário. Ela deu prazo de dez dias para o presidente Michel Temer e o presidente do Congresso, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se manifestarem sobre o assunto. A procuradora-geral solicitou que a destinação dos recursos para comunicação institucional seja suspensa por meio de liminar. "É natural que cada governo busque a implementação de uma dada ordem de propostas políticas. Se, porém, o governo entende que deve esforçar-se por persuadir a população do acerto de uma proposta polêmica, não pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal", alega Raquel Dodge. A procuradora-geral ressalta que a publicidade dos órgãos públicos só tem amparo legal quando possui caráter educativo ou de orientação social. "A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue", explica. "No caso da reforma da previdência, esse consenso não existe - por isso mesmo não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia", acrescenta na ação.
<< Justiça derruba liminar que suspendia campanha publicitária da reforma da Previdência  
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