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PPS vai à Justiça contra "regalias" de Cunha

Congresso em Foco

23/5/2016 | Atualizado 24/5/2016 às 9:38

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[caption id="attachment_245067" align="alignright" width="285" caption="Vice-líder do PPS quer suspensão imediata de regalias a Eduardo Cunha"][fotografo]Nilson Bastian/Agência Câmara[/fotografo][/caption]O vice-líder do PPS na Câmara Arnaldo Jordy (PA) vai apresentar ação popular na Justiça Federal para que sejam retiradas as regalias concedidas em ato da Mesa Diretora ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O peemedebista é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. A ação será protocolada no Tribunal Regional Federal na manhã desta terça-feira (24). No documento, Jordy justifica que, ao ser decretado o afastamento do mandato pelo STF, Cunha não poderia "usar de prerrogativas e regalias que só se justificam  quando relacionadas ao efetivo exercício dos cargos de deputado federal e de presidente da Câmara". "Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem, sequer, encontra-se no regular exercício do mandato", diz o texto da ação. De acordo com o ato da Mesa, ficam garantidos ao presidente afastado o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar. Dessa forma, mesmo afastado, Cunha custará à Câmara cerca de R$ 130 mil por mês. Só foi cancelada a verba indenizatória para custear despesas atreladas ao mandato. No período em que estiver proibido de realizar qualquer atividade parlamentar, Cunha receberá ainda o salário de R$ 33,7 mil. Também estão assegurados os R$ 92 mil reservados para a contratação e manutenção de até 25 funcionários em seu gabinete de apoio. Não entram nessa conta os servidores que atuam por livre escolha do peemedebista na presidência da Câmara. A justificativa para a garantia dos benefícios é de que o peemedebista não perdeu o mandato, apenas foi suspenso temporariamente, em situação análoga à da presidente afastada Dilma Rousseff durante o processo de impeachment. Mas Jordy contesta. Para o vice-líder, o impeachment de Dilma está previsto na Constituição, enquanto o afastamento de Cunha foi adotado por medida cautelar: "O impeachment tem prazo fixado na lei maior (180 dias), ao passo que o afastamento do deputado Eduardo Cunha é por tempo indeterminado. Em função do afastamento, Cunha não pode praticar nenhum ato relacionado ao seu mandato, tampouco usufruir de prerrogativas e regalias que só se justificam quando relacionadas ao efetivo exercício dos cargos de deputado federal e presidente da Câmara". Mais sobre Eduardo Cunha Mais sobre Legislativo em crise
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