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Decreto regulamenta licença-paternidade de 20 dias para servidor federal

Congresso em Foco

4/5/2016 | Atualizado às 21:11

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"DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016 Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. § 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. § 2º O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. § 3º Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço. Art. 4º O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias. Art. 5º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão" Licença-paternidade é ampliada para 20 dias para servidores federais Mais sobre licença-paternidade Mais sobre direitos trabalhistas
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Legislação presidência da República direitos trabalhistas decreto funcionalismo público decreto presidencial licença-paternidade

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