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Aprovada obrigatoriedade de dados sobre lactose e caseína em rótulos

Congresso em Foco

30/3/2016 | Atualizado 31/3/2016 às 10:56

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[caption id="attachment_234896" align="alignright" width="380" caption="Texto foi alterado pelos deputados e, por isso, volta ao Senado"][fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que obriga os fabricantes a informar, nos rótulos dos alimentos, a presença de lactose e caseína (proteína encontrada no leite). A matéria retorna ao Senado devido a mudanças aprovadas pelos deputados. Foi aprovado um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, elaborado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que acrescentou ao texto original a necessidade de informação sobre a caseína, que é um elemento alergênico. Alimentos com o teor original de lactose ou caseína alterados também deverão conter nos rótulos a informação sobre a quantidade remanescente, conforme regulamento. O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), autor de uma das propostas que contribuiu para o texto final, afirmou que, assim como já existe uma legislação para produtos que contêm glúten, deve haver um aviso para caseína e lactose, até porque muitos medicamentos usam a lactose como diluente. "Às vezes, as pessoas estão ingerindo algum tipo de bebida ou medicamento ou alimentos industrializados que contêm a substância e não sabem disso", disse. O deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é pediatra, disse que a intolerância à lactose e à caseína tem se desenvolvido mesmo em crianças e que a informação no rótulo é importante. Falando pelo governo, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apoiou a proposta, apesar de frisar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem regras para isso. "Mas vai dar mais segurança jurídica para as informações", disse. Gordura trans O substitutivo aprovado proíbe o uso de gordura vegetal hidrogenada, também conhecido por gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, produzidos e/ou comercializados no Brasil, ainda que importados. Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham gordura trans, contanto que elas não tenham sido adicionadas artificialmente. As empresas envolvidas na produção, comercialização e importação terão de se adequar às novas regras até 1º de janeiro de 2019. A lei entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação. O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) lembrou que a gordura hidrogenada trans já está proibida em muitos países. Já o deputado Marcondes Gadelha (PSC-PB) afirmou que a proibição das gorduras vegetais hidrogenadas é uma "radicalização desnecessária". "É prejudicial a toda a cadeia produtiva, do setor industrial ao setor agrícola, sem nenhuma base científica", disse. Malefícios As gorduras trans são produzidas a partir de óleos vegetais aos quais a indústria acrescenta moléculas de hidrogênio para mudar suas propriedades, fazendo com que as gorduras permaneçam sólidas à temperatura ambiente para os produtos durarem mais tempo nas prateleiras. Presente principalmente em margarinas, sorvetes, chocolates, biscoitos, bolachas, snacks convencionais e bolinhos recheados industrializados, a gordura trans foi condenada, desde 1960, por estudos que indicavam prejuízos à saúde. Entretanto, apenas nas últimas décadas a indústria tem buscado alternativas a ela. Entre os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol "ruim" (LDL) no sangue, a diminuição do colesterol "bom" (HDL), o aumento dos triglicérides do sangue e o aumento de gordura localizada. Mais sobre saúde
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