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Barrado pela Ficha Limpa, deputado desiste de reeleição e indica filho

Congresso em Foco

12/8/2014 | Atualizado 13/8/2014 às 10:15

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[caption id="attachment_165487" align="alignleft" width="285" caption="Pizzolatti só assumiu mandato atual porque o STF decidiu que lei da Ficha Limpa não valeria para eleições de 2010"][fotografo]Ag. Câmara[/fotografo][/caption]

Após ter o pedido de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, o deputado federal João Pizzolatti (PP) desistiu de tentar a reeleição e indicou o filho João Pizzolatti Neto (PP) para substituí-lo na disputa por uma vaga na Câmara. A Justiça eleitoral ainda não se pronunciou sobre a candidatura do filho.

João Pizzolatti exerce o quinto mandato de deputado federal. Em vez de lançar o filho, ele poderia recorrer da decisão do TRE, como fez em 2010, quando também teve o pedido de registro indeferido e foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de reverter o resultado do julgamento da primeira instância.

Na legislatura atual, Pizzolatti só assumiu o mandato em julho de 2011 porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei da Ficha Limpa ainda não deveria valer naquele pleito.

Tanto em 2010 quanto neste ano, o Ministério Público contestou a candidatura de Pizzolatti porque ele foi condenado por improbidade administrativa.

Uma empresa pertencente a Pizzolatti venceu licitação para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica à prefeitura de Pomerode (SC). Na época, seu irmão Paulo Pizzolatti era o prefeito da cidade e irregularidades foram detectadas no contrato. Mesmo alegando ser apenas sócio cotista sem qualquer poder na direção da empresa ou participação no caso, ele foi condenado à suspensão de direitos políticos por nove anos, à perda da função pública, ao pagamento de multa e ao ressarcimento ao erário. Também foi proibido de fechar contratos com a administração pública.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, em 2007, a decisão da primeira instância e retirou somente a pena de perda da função pública.

De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" e nem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada".

Filho do deputado, o empresário João Pizzolatti Neto, de 28 anos, declarou à Justiça eleitoral possuir bens que somam pouco mais de R$ 1,7 milhão. Já o pai informou ter patrimônio estimado em R$ 1,1 milhão. Ambos estipularam R$ 5 milhões como o teto para as despesas de campanha.

O Congresso em Foco não conseguiu contato com o deputado. Ao Diário Catarinense, ele disse que está "cansado dessa sangria" e, por isso, não recorreria contra o indeferimento da candidatura. Seria muito "desgastante", segundo ele, concorrer "desse jeito".  Ao jornal, ele revelou que já está de olho em 2016, quando pretende disputar a prefeitura de Blumenau (SC).

 

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