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Deputado acusado de tráfico renuncia ao mandato na Câmara

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

29/10/2014 | Atualizado às 19:13

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[caption id="attachment_176361" align="alignleft" width="285" caption="Atualmente no terceiro mandato, Carlos Souza não conseguiu a reeleição"][fotografo]Gustavo Lima/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Alvo de uma ação penal e de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Carlos Souza (PSD-AM) renunciou nesta quarta-feira (29) ao cargo na Câmara. Atualmente no terceiro mandato, ele não conseguiu se reeleger para mais quatro anos na Casa. Sua carta de renúncia foi lida no início da tarde pelo presidente da sessão, Inocêncio Oliveira (PR-PE). No documento, Souza afirma que decidiu renunciar "após profunda reflexão" por não ter sido reeleito nas eleições do início de outubro. "Sinto-me desmotivado para continuar no exercício do cargo, preferindo deixar o mandato consciente da minha atuação amplamente reconhecida", disse. Com a renúncia, assume no seu lugar é Luiz Fernando Sarmento Nicolau, também do PSD. Carlos Souza teve 53.020 votos, ficando na quarta suplência dentro da sua coligação. A renúncia ocorreu logo depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberar para julgamento a Ação Penal 671. O pessedista é reu por crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas junto com outras dez pessoas. Apesar de Gilmar autorizar a inclusão na pauta, o presidente da 2ª Turma, Teori Zavascki, ainda não tinha pautado o caso. "Por compreender o recado das urnas, não me sentiria confortável em permanecer mais esses meses sem corresponder às expectativas em mim depositadas pelo povo amazonense, a quem agradeço de coração a confiança e o carinho", completou. Com a renúncia, tanto a ação penal quanto o inquérito podem ser remetidos para a primeira instância. A remessa dos autos, no entanto, depende dos ministros da turma. Na ação penal do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relativa ao mensalão mineiro, os ministros do STF resolveram estabelecer um limite temporal para a renúncia provocar a transferência do processo para a primeira instância: o fim da instrução penal, quando todas as partes já se manifestaram e o ministro elaborou o voto. Mais sobre processos Assine a Revista Congresso em Foco Com informações da Agência Câmara
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