Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Deputado acusado de tráfico renuncia ao mandato na Câmara

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Deputado acusado de tráfico renuncia ao mandato na Câmara

Congresso em Foco

29/10/2014 | Atualizado às 19:13

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_176361" align="alignleft" width="285" caption="Atualmente no terceiro mandato, Carlos Souza não conseguiu a reeleição"][fotografo]Gustavo Lima/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Alvo de uma ação penal e de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Carlos Souza (PSD-AM) renunciou nesta quarta-feira (29) ao cargo na Câmara. Atualmente no terceiro mandato, ele não conseguiu se reeleger para mais quatro anos na Casa. Sua carta de renúncia foi lida no início da tarde pelo presidente da sessão, Inocêncio Oliveira (PR-PE). No documento, Souza afirma que decidiu renunciar "após profunda reflexão" por não ter sido reeleito nas eleições do início de outubro. "Sinto-me desmotivado para continuar no exercício do cargo, preferindo deixar o mandato consciente da minha atuação amplamente reconhecida", disse. Com a renúncia, assume no seu lugar é Luiz Fernando Sarmento Nicolau, também do PSD. Carlos Souza teve 53.020 votos, ficando na quarta suplência dentro da sua coligação. A renúncia ocorreu logo depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberar para julgamento a Ação Penal 671. O pessedista é reu por crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas junto com outras dez pessoas. Apesar de Gilmar autorizar a inclusão na pauta, o presidente da 2ª Turma, Teori Zavascki, ainda não tinha pautado o caso. "Por compreender o recado das urnas, não me sentiria confortável em permanecer mais esses meses sem corresponder às expectativas em mim depositadas pelo povo amazonense, a quem agradeço de coração a confiança e o carinho", completou. Com a renúncia, tanto a ação penal quanto o inquérito podem ser remetidos para a primeira instância. A remessa dos autos, no entanto, depende dos ministros da turma. Na ação penal do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relativa ao mensalão mineiro, os ministros do STF resolveram estabelecer um limite temporal para a renúncia provocar a transferência do processo para a primeira instância: o fim da instrução penal, quando todas as partes já se manifestaram e o ministro elaborou o voto. Mais sobre processos Assine a Revista Congresso em Foco Com informações da Agência Câmara
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF Gilmar Mendes Câmara processos Carlos Souza Inocêncio Oliveira

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Piso salarial para dentistas e médicos avança na Câmara

Segurança Pública

Governadores discutem PEC da Segurança Pública na Câmara

TENTATIVA DE GOLPE

Quem é a ex-primeira-dama que pode ser condenada pelo 8 de janeiro

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Segurança Pública

Senado aprova PEC que inclui guardas e agentes na segurança pública

2

SEGURANÇA PÚBLICA

Senado vota PEC que inclui guardas e agentes na Constiuição; entenda

3

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Piso salarial para dentistas e médicos avança na Câmara

4

SEGURANÇA PÚBLICA

PF desmonta grupo de extermínio com militares; políticos eram alvo

5

Serviço Público

Senado aprova reajuste e novas carreiras para servidores federais

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES