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Fim do voto secreto como prato principal da semana

Congresso em Foco

3/11/2013 8:00

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[caption id="attachment_135217" align="alignleft" width="285" caption="Fim do voto secreto precisa de, no mínimo, 49 votos no Senado"][fotografo]Waldemir Barreto/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Senado pode finalmente votar nesta semana em primeiro turno, depois de muitas idas e vindas, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com todas as votações secretas no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores. A matéria, que já foi analisada pelos deputados, precisa ter pelo menos 49 votos favoráveis (dos 81 possíveis) em dois turnos de votação antes de ser promulgada. O principal embate sobre a PEC 43/13 diz respeito à votação dos vetos presidenciais e das autoridades do Judiciário e do Ministério Público. Alguns senadores argumentam que se essas votações forem abertas, governo e autoridades indicadas podem perseguir o congressista quem votou contra interesses palacianos. "O Procurador Geral da República é o cidadão de maior poder político no país porque é capaz de destruir uma vida pública de quem quer que seja pelo fato de fazer uma denúncia. O ministro do Supremo pode tomar uma decisão que não seja em consonância com a realidade", afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), durante discussão da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para o senador Pedro Taques (PDT-MT), "parlamentar que não aguenta pressão tem de ficar em casa". "Se um ministro do STF perseguir um senador ou deputado, este ministro pode ser afastado. Se o Procurador Geral da República ofertar denúncia contra parlamentar porque este votou contra sua indicação, ele pode ser afastado. Existem mecanismo legais", explicou. Por sua vez, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), considera a perseguição a parlamentares algo extremamente factível. "É o Executivo todo poderoso contra cada um dos parlamentares. Quem haverá de resistir a essa pressão? Pedro Taques, sim. E os demais?", alfinetou. Orçamento impositivo Outra matéria que deve entrar no cardápio do Senado nesta semana é a Proposta de Emenda à Constituição 22A/2000, que cria o chamado orçamento impositivo das emendas parlamentares. Atualmente, o Planalto libera o dinheiro para as emendas de deputados e senadores da forma como bem entende. Com a aprovação da PEC, o governo terá de liberar obrigatoriamente os recursos para parlamentares usarem em seus estados. Uma das emendas aprovadas pela CCJ do Senado na semana passada amplia o limite de execução obrigatória das emendas parlamentares de 1% para 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Para chegar à votação, senadores acordaram destinar, pelo menos, 50% das emendas parlamentares para a área da saúde. CPC Na Câmara, a prioridade é a votação do novo Código de Processo Civil (CPC). O objetivo desse novo código é tornar os julgamentos mais rápidos,  e diminuir a quantidade de recursos judiciais. O principal ponto de divergência no texto diz respeito aos honorários de sucumbência (quando a parte derrotada é obrigada a pagar ao advogado da parte vencedora) para advogados públicos. O relator da matéria, Paulo Teixeira (PT-SP), quer que uma lei futura regulamente esse benefício aos advogados públicos. Por sua vez, alguns parlamentares consideram que esses recursos não devem ir para os profissionais de carreira. "Se criarmos a carreira de estado para os médicos, eles também vão receber por cirurgia realizada?", questionou o deputado Esperidião Amim (PP-SC). Hoje, existe a penhora online, o bloqueio automático de dinheiro nas contas bancárias do réu. A proposta de novo CPC determina que será necessário ouvir a outra parte para haver o bloqueio. A ideia é acabar com a penhora "de ofício", determinada pelo juiz sem ouvir o outro lado. A proposta torna regra a penhora na segunda instância, mantendo as penhoras em primeira instância apenas para casos específicos, como no caso de inadimplência em pensão alimentícias. O problema é que, com a demora no bloqueio judicial, a parte questionada poderia retirar o dinheiro do banco antes de a ordem ser determinada pelo magistrado. Nessa situação, na prática, passaria a deixar de existir a penhora online. A medida ainda determina que a instituição financeira e o juiz terão 24 horas para desfazer excesso de penhora. O texto também prevê que o bloqueio das contas correntes não pode comprometer o funcionamento de empresas. Além disso, o novo CPC mantém a exclusividade das instituições financeiras oficiais para receber os depósitos judiciais. Mais sobre Voto aberto Orçamento impositivo CPC
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