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Câmara dificulta condicional em casos de crime hediondo

Congresso em Foco

25/3/2015 | Atualizado 28/3/2015 às 9:57

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[caption id="attachment_190942" align="alignleft" width="360" caption="Plenário cheio para aprovar pacote de segurança pública "][fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 7224/06, do Senado, que permite a concessão de liberdade condicional a condenados por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo apenas se eles tiverem cumprido mais de 4/5 da pena. A matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças. Atualmente, a condição para os condenados por esses crimes conseguirem a liberdade condicional é que tenham cumprido ao menos 2/3 da pena. A nova regra consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Ele considerou inconstitucional a proposta original do Senado, que proibia a concessão da liberdade condicional aos reincidentes nesses crimes. "O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de normas que proíbem, por completo, a progressividade da sanção privativa de liberdade", afirmou, lembrando que a Corte considera que leis neste sentido atingem o princípio da individualização da pena. Violência grave Outra mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), originalmente feita pelo substitutivo, foi retirada pelo relator depois de negociações em Plenário. A intenção era estender a todo tipo de crime doloso a necessidade de o juiz analisar condições pessoais que lhe permitam presumir que o liberado não voltará a cometer crimes quando obtiver a liberdade condicional. Atualmente, a regra é restrita ao condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Debates Durante o debate sobre o projeto, o deputado Rocha (PSDB-AC) ressaltou que a proposta mira aquelas pessoas que cometeram crimes de grande potencial ofensivo. "É um passo para dar resposta à sociedade brasileira, que não aguenta mais ser vítima continuada dos criminosos", declarou. Foi o mesmo argumento do deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG). "Quantas vidas não seriam poupadas se essa lei já existisse?", questionou. Para o deputado Moroni Torgan (DEM-CE), a lei atual beneficia o criminoso. "A maioria dos homicídios e latrocínios atuais é de pessoas que já foram presas", afirmou. Já o governo foi contra o projeto. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que é vice-líder do governo, disse que aumentar o tempo na prisão não vai diminuir a criminalidade. "No Brasil, há mais de 700 mil presos e, mesmo assim, não estamos assistindo à diminuição da violência, ela continua aumentando", disse. O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) também criticou a medida. "Não adianta aumentar o mínimo de 66% do cumprimento da pena para 80%. Há tendência de se achar que a dureza da pena reduz os índices de violência, mas não necessariamente", opinou. O argumento dos dois deputados é que o encarceramento aumenta a criminalidade, pois as penitenciárias são consideradas "universidades do crime". Mais sobre segurança pública
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projeto de lei Segurança Pública STF Câmara Código Penal Lincoln Portela sistema prisional tráfico de drogas terrorismo crime hediondo liberdade condicional prática da tortura

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