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Senado rejeita redução da maioridade penal para 16 anos

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19/2/2014 | Atualizado 27/2/2014 às 18:27

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[caption id="attachment_144131" align="alignleft" width="285" caption="Autor da proposta rejeitada, Aloysio Nunes retrucou militante que o chamou de fascista"][fotografo]Agência Senado[/fotografo][/caption]Por 11 votos a oito, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou a proposta de reduzir a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos em casos específicos. O texto, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi derrubado com o voto de cinco senadores do PT, dois do PMDB e um do Psol, do PSDB, do PCdoB e do PSB. A rejeição foi comemorada por militantes de direitos humanos que lotaram o auditório da CCJ contra a mudança na Constituição. Os debates se prolongaram por mais de duas horas, com a manifestação de posições contrárias e favoráveis à revisão da imputação penal. Veja como cada senador votou Ao grito de "fascista", Aloysio Nunes chegou a ser interrompido por um ativista no momento em que defendia a aprovação de sua proposta de emenda constitucional. "Fascista é quem grita e interrompe. Fascista é você!", retrucou o tucano. Pela proposta dele, responderiam criminalmente como adultos adolescentes acusados de praticar delitos inafiançáveis, como crime hediondo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, ou reincidentes em lesões corporais ou roubo qualificado, desde que houvesse, no entanto, parecer favorável de promotor da Infância e autorização da Justiça. Inconstitucionalidade A maioria da CCJ, no entanto, derrubou a PEC de Aloysio, alinhando-se ao senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), autor de um voto em separado, que classificava como inconstitucional essa tentativa de mudança na Constituição. Para ele, alterar a maioridade penal viola direitos fundamentais, incluídos entre as chamadas "cláusulas pétreas", aquelas não passíveis de modificação. Segundo ele, além de inconstitucional, a proposta agravaria o problema do sistema penitenciário brasileiro. "Estamos ferindo o texto constitucional. Além do mais, essa pretensa solução aqui apresentada, ao contrário de resolver o problema, só irá trazer outros problemas, encher as penitenciárias do falido sistema penitenciário brasileiro de mais filhos da pobreza deste país e agravar ainda mais um problema deste país", disse Randolfe. "O ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe adolescentes a mecanismos reprodutores de violência, aumento de chance de violência. As taxas de reinserção penitenciária mostram que o sistema não ressocializa", acrescentou. Aloysio negou haver qualquer inconstitucionalidade na revisão da maioridade penal. "Os direitos individuais são direitos à expansão da personalidade do indivíduo, à sua realização como ser humano. Não comportam o direito de matar, estuprar, sequestrar e ser submetido a uma legislação protetora. Esta é uma hipótese real que está hoje colocada diante de todos nós. Cabe a nós decidirmos: aqueles que cometem crimes hediondos, bárbaros, são sempre considerados incapazes de compreender o seu ato?" Cautela O tucano argumentou que a medida seria aplicada apenas em casos de excepcional gravidade, ainda assim, apenas com o respaldo do Ministério Público e da Justiça. "É uma medida absolutamente cautelosa, que se justifica diante do fato. Não está escrito na natureza humana que entre 16 e 18 anos a pessoa não seja capaz de assumir responsabilidade. Pode, sim, assumir", afirmou o senador, ressaltando que a legislação brasileira permite que maiores de 16 e menores de 18 façam testamento, prestem depoimento à Justiça, se emancipem mesmo sem o consentimento dos pais, casem e votem. "É uma decisão de política legislativa. Não é um direito individual", resumiu. Professor de Direito Constitucional e ex-procurador de Justiça, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apoiou o entendimento de Aloysio de que a mudança não alcançava cláusulas pétreas da Constituição. "Não é uma cláusula pétrea, porque os direitos fundamentais são universais e categóricos, como a liberdade, a vida, a propriedade. O direito de existir aqui é igual na China, nos Estados Unidos, no Japão." Políticas públicas Os argumentos de Aloysio Nunes e Pedro Taques não convenceram a maioria da comissão. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), por exemplo, argumentou que alterar a idade penal não inibe a criminalidade entre os adolescentes. "A responsabilização penal no Brasil começa aos 12 anos, por meio de medidas socioeducativas", disse o peemedebista, referindo-se à idade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para ele, a solução passa pela adoção de políticas públicas, como a implantação de educação integral para crianças e adolescente. "A solução é estabelecer a redução da maioridade penal e deixar na mão do promotor, do juiz, do desembargador, do ministro para um sistema que deveria ser diferenciado e não é?" Autor de um projeto que reduz a imputabilidade penal para os 13, Magno Malta (PR-ES) defendeu que criança ou adolescente de qualquer idade que cometa crime hediondo seja julgado como adulto. "Já tive 16 anos. Sabemos que não muda nada. É a mesma pessoa com os mesmos complexos." Os senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Humberto Costa (PT-PE), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Ana Rita (PT-ES) também discursaram contra a redução da maioridade. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) fez uso da palavra para defender a aprovação da redução da maioridade penal, mas não estava presente no momento da votação. "Meio-termo" O texto rejeitado foi relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que não participou da reunião por estar em compromisso fora de Brasília. Mesmo assim, seu voto foi computado, já que ele havia deixado o parecer pronto. O peemedebista rejeitou outras cinco proposições que reduziam a maioridade para 13, 15 e 16 anos. Para ele, a proposta de Aloysio representava "um meio-termo" ao prever situações de maior gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade. De acordo com a PEC 33/2012, os jovens entre 16 e 18 anos condenados começariam a cumprir pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos maiores de 18 anos. O prazo para a contagem da prescrição do crime ficaria suspenso até que a decisão sobre a imputabilidade penal fosse julgada em última instância. Leia mais sobre a maioridade penal Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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