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Reforma tributária

Clubes de futebol se manifestam contra alterações da reforma tributária nas SAFs

Clubes se manifestaram contra a proposta da Câmara dos Deputados de aumentar a alíquota das SAFs na reforma tributária para 8,5%

Congresso em Foco

17/12/2024 | Atualizado às 17:17

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Futebol. Foto: Reprodução

Futebol. Foto: Reprodução
Clubes de futebol se manifestaram em declaração conjunta, nesta terça-feira (17), contra as alterações propostas pelo projeto de regulamentação da reforma tributária na alíquota para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Em pauta para a sessão desta terça da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para o PLP 68/2024, apresentado na segunda-feira, propõe a manutenção da alíquota de 8,5% para as SAFs, que são os clubes-empresa.  No parecer do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) propôs a redução de 8,5% para 5%, valor atual de tributação dos clubes-empresa. A medida era vista como benéfica pelos clubes. Dentro da alíquota estão inclusos os impostos IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS. O relatório de Reginaldo Lopes, porém, propõe derrubar a alteração feita pelos senadores e retomar a taxação de 8,5%. "Se um setor leva uma alíquota reduzida, todos os outros setores, toda a sociedade, vai pagar um aumento da alíquota geral em todos os produtos. Ou seja, em qualquer compra: na compra de um eletrodoméstico, na compra de um carro, na compra de roupa, na compra de alimentos", justifica Reginaldo. "Então não justifica, nós temos que ter responsabilidade com a alíquota geral. Por isso, nós seguimos a opção de fazer cortes, de fazer exclusões no que foi colocado pelo Senado, justamente para garantir ao povo brasileiro que nós vamos reduzir a alíquota padrão". Os clubes criticaram a alteração no texto da reforma aprovado no Senado, destacando que, com instituto da Sociedade Anônima do Futebol, a Lei "facultou aos Clube a adoção de um modelo empresarial destinado especificamente ao futebol que lhes permitiria, por um lado, alinharem-se às recomendáveis práticas corporativas já adotadas em outros segmentos econômicos". Os times apontam, ainda, que 40% dos clubes que disputaram a Série A do Campeonato Brasileiro de 2023 eram SAFs.  Atualmente, a Lei da SAF estabelece o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), no qual 5% das receitas de uma SAF devem ser recolhidos mensalmente. A partir do início do 6º ano, a alíquota seria reduzida para 4% e a base de cálculo majorada.  "A aprovação desta alteração, caso se confirme, poderá impedir a criação, como já se anuncia dentro e fora do País, do futuro maior mercado do planeta; e, pior: afastar investimentos futuros, com enormes impactos esportivos, sociais e econômicos; e desincentivar projetos em andamento - inclusive aqueles que já se revelam exitosos", alertam os clubes. Veja a declaração contra a alteração da regulamentação da reforma: DECLARAÇÃO DOS CLUBES BRASILEIROS DE FUTEBOL REFERENTE À REFORMA TRIBUTÁRIA (PLP 68/2024) Em 2021, a Lei 14.193/2021 ("Lei da SAF") foi publicada após inúmeras discussões envolvendo diversos Clubes de Futebol no Brasil e outros atores relevantes da sociedade civil, em um momento em que o futebol brasileiro sofria com os devastadores efeitos causados pela COVID-19, e pela dinâmica associativa até então vigente. Ao criar o instituto da Sociedade Anônima do Futebol ("SAF"), a Lei facultou aos Clube a adoção de um modelo empresarial destinado especificamente ao futebol que lhes permitiria, por um lado, alinharem-se às recomendáveis práticas corporativas já adotadas em outros segmentos econômicos e, por outro, submeterem-se a um tratamento tributário e de reorganização de dívidas que tornasse o modelo atrativo a novos investimentos aptos a financiá-lo. Estabelecendo, portanto, tanto prerrogativas quanto obrigações às SAFs, a Lei 14.193/2021 se mostrou um importante passo para a revitalização e para a modernização e profissionalização do futebol no território nacional. Em menos de três anos, 95 clubes ao redor do Brasil se transformaram ou nasceram enquanto SAFs. Dos clubes que disputaram a série A do Campeonato Brasileiro em 2023, 40% deles são SAFS. Dentre os motivos que explicam a explosão deste número está, notadamente, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que garantiu segurança jurídica e atraiu investimentos nacionais e internacionais. Isso porque a Lei da SAF estabelece que 5% das receitas de uma SAF devem ser recolhidos mensalmente - sendo que, a partir do início do 6º ano, a alíquota seria reduzida para 4% e a base de cálculo majorada. Na contramão desse processo bem sucedido, e após longas tratativas sobre o tema, que culminaram em um texto aprovado no Senado Federal, a Câmara dos Deputados sinaliza que poderá rejeitar a manutenção da tributação da SAF e impor um aumento da ordem de 120% (cento e vinte por cento). A aprovação desta alteração, caso se confirme, poderá impedir a criação, como já se anuncia dentro e fora do País, do futuro maior mercado do planeta; e, pior: afastar investimentos futuros, com enormes impactos esportivos, sociais e econômicos; e desincentivar projetos em andamento - inclusive aqueles que já se revelam exitosos. Por esta razão, o nosso Clube manifesta publicamente sua enorme preocupação com a iminente reversão do recém-criado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) proposta na Câmara dos Deputados, que poderá inviabilizar o resgate do futebol brasileiro e a afirmação da empresa futebolística. 17 de dezembro de 2024.
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