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Quem ganha com a Lei Geral

Congresso em Foco

10/9/2006 | Atualizado às 12:26

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Diego Moraes

A ampliação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), prevista no projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deve beneficiar diretamente cerca de 2,1 milhões de empresas em todo o país. No entanto, o texto aprovado pela Câmara deixa de fora setores como o das agências de automóveis, distribuidoras de bebidas e de empresas de comunicação.

Apesar disso, o Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) considera a aprovação da lei um avanço para o segmento responsável por 60% dos empregos formais e 23% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.  O projeto ainda precisa passar pelo Senado - onde deve ser aprovado sem alterações, em outubro - antes de ser sancionado pelo presidente Lula. As mudanças devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

De acordo com o Sebrae, a nova lei tem potencial para formalizar 10 milhões de empreendimentos, hoje na informalidade, e 13 milhões de trabalhadores do segmento que estão sem carteira assinada. Um dos trunfos do projeto é a criação do Simples Nacional, apelidado de Supersimples. Com a medida, o sistema simplificado de tributação, hoje incidente apenas sobre impostos federais, passa a englobar seis impostos e contribuições federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS), além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

O projeto aprovado trata também do aumento, de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, do teto de faturamento para as empresas aptas a serem tributadas pelo Simples. Essa mudança já foi feita pelo governo na MP 275/05, aprovada pelo Congresso em fevereiro. Mas, devido a mudanças nas alíquotas de tributação, a medida aliviou a situação de apenas 200 mil microempresários até agora.

Quem não pode

A Lei Geral prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples das empresas que se enquadram numa série de requisitos - que não se limitam unicamente ao faturamento anual. Empresas que prestam serviço de comunicação, com exceção das jornalísticas, de rádio e televisão e de mídia externa, continuarão impedidas de aderirem ao sistema de tributação.

Companhias geradoras, transmissoras ou distribuidoras de energia, locadoras, importadoras e agências de automóveis também ficam de fora do Simples, além de revendedoras de combustível (exceto postos de gasolina), estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, cigarros e armas ou que prestem serviços de vigilância, limpeza ou conservação.

Empresas que representem pessoas jurídicas estrangeiras ou com filiais em outros países também não têm direito ao benefício. Nem mesmo aquelas com representação em outros estados estão livres para aderir ao sistema simplificado de tributação.

O texto veda ainda a adesão ao Supersimples de empresas formadas por ações de capital aberto ou que exerçam atividade de banco comercial, investimento ou desenvolvimento de crédito.

Por outro lado, a Lei Geral amplia o leque do sistema simplificado para empresas de serviços dos setores de construção civil, contabilidade, informática, imobiliário e escolas de idiomas. O projeto mantém estabelecimentos como lotéricas, auto-escolas, escolas de ensino básico e oficinas mecânicas sob a tributação das pequenas empresas.

Benefício para os pequenos

A Lei Geral tem objetivos nada modestos. Idealizada pelo Sebrae, pretende alcançar nada menos do que 98% das empresas em atividade no Brasil. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, das 4,9 milhões de empresas formais com atuação no território nacional, 93,6% são microempresas e 5,6% são empresas de pequeno porte. Juntas, elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

O texto aprovado é menos ambicioso do que a proposta original, que previa a extensão do Simples a todos os profissionais liberais. A medida foi barrada pelo Ministério da Fazenda, que alegava que a mudança acarretaria uma perda anual de R$ 1,3 bilhão em arrecadação para municípios, estados e União.

Diante do veto do governo à proposta, o relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), decidiu restringir as categorias a serem beneficiadas pela simplificação tributária. Hoje, com exceção de serviços de natureza não-intelectual, como o de lavanderia e o de salão de beleza, as demais atividades de prestadores de serviço estão proibidas de optar pelo programa. Hauly cedeu, e os profissionais liberais continuam de fora do Simples. "Vamos tentar incluí-los mas por meio de projeto específico", diz o relator. 

Novas alíquotas

Para compensar a ampliação do Simples, a proposta eleva de dez para 22 o número de alíquotas e estabelece cinco tabelas de tributação. O percentual de imposto varia entre 4%, para empresas com faturamento anual de até R$ 60 mil, e 11,61%, para empreendimentos com faturamento entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões. A revisão das alíquotas foi uma das alternativas encontradas pelo governo para amortizar o impacto da renuncia fiscal, estimada em R$ 5,7 bilhões.

Os estados menores poderão optar por um teto do Simples menor, que valerá apenas para a parcela da alíquota referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os tetos intermediários são de R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão.

A primeira faixa é permitida para os estados que tenham uma participação no Produto Interno Bruto (PIB) de até 1%. O limite de R$ 1,8 milhão é válido para os estados que tenham um participação entre 1% e 5% do PIB.

Outra medida aclamada pelo setor é a definição do conceito nacional de micro e pequena empresa. Pelo projeto, as microempresas serão aquelas com faturamento máximo de R$ 240 mil anuais. Os empreendimentos com rendimento anual acima disso e até R$ 2,4 milhões ficam taxadas como empresas de pequeno porte.

Luiz Carlos Hauly havia sugerido em seu parecer o limite de R$ 480 mil anuais para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas. Porém, o governo argumentou que não teria como arcar com o impacto da renúncia fiscal e forçou redução do teto.

Formalização

Além da melhoria na condição tributária para as empresas formalmente registradas, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa prevê também dispositivos para atrair os informais. Umas das medidas é a preferência do governo por estabelecimentos desse segmento para licitações de até R$ 80 mil. Outra proposta é a liberação para consórcios de duas ou mais empresas do setor sem bitributação.

Outra novidade é a possibilidade de redução em meio ponto percentual da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é de 8% sobre o salário. A redução, no entanto, está condicionada à aprovação do empregado da micro ou pequena empresa.

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