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STF

Gilmar Mendes vota pela descriminalização da maconha, placar é de 5x1

Gilmar Mendes, reajustou o seu voto e se posicionou a favor da descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Luana Viana

24/8/2023 | Atualizado às 21:04

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Gilmar Mendes já recebeu parte dos R$ 310 mil de Rubens Valente. Foto: Agência Brasil

Gilmar Mendes já recebeu parte dos R$ 310 mil de Rubens Valente. Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta quinta-feira (24) a favor da descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal. Após o voto de Gilmar Mendes, o ministro André Mendonça pediu vistas (mais tempo para analisar o processo) e a decisão foi adiada. Gilmar Mendes é o relator do caso e na sessão de hoje fez o reajuste de seu voto proferido em 2015, quando teve início o julgamento. Ao apresentar seu voto anteriormente, o ministro tinha votado para restringir a descriminalização somente para a cannabis, sendo uma posição abrangente, não especificando a maconha. O placar atual do julgamento é de 5 X 1 pela descriminalização e após o voto do ministro. Veja como votou cada ministro até agora:
  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes 
  • Rosa Weber
Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu a determinação quantitativa de parâmetros para a diferenciação entre uso pessoal e tráfico de drogas. Ele também sinalizou que deve aderir ao parâmetro sugerido pelos outros ministros do STF, que propuseram que seja considerado usuário quem porta até 25g da droga. "A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário", afirmou o ministro. Entenda o julgamento  O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), a qual diferencia usuários e traficantes para realizar a prisão. Atualmente a lei mantém a criminalização, tornando usuários alvos de inquéritos policiais e processos judiciais, o quais determinam penas alternativas como prestação de serviços comunitários e comparecimento obrigatório a cursos educativos contra o uso de drogas.  O caso que motivou o julgamento foi o de um homem detido por portar 3 gramas de maconha, o quê levou a defesa a entrar com um recurso no STF, solicitando que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.
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Gilmar Mendes Luís Roberto Barroso edson fachin porte de drogas Alexandre de Moraes

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