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PL das Fake News

Votação do PL das Fake News ainda depende de acordo de líderes

Encontro dos líderes com o presidente da Câmara será no final da manhã desta terça, e só após será possível ter a data de apreciação

Congresso em Foco

1/5/2023 18:31

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Câmara delibera nesta quarta-feira (24) sobre os trechos destacados do arcabouço fiscal, incluindo Fundeb e fundo constitucional do DF. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Câmara delibera nesta quarta-feira (24) sobre os trechos destacados do arcabouço fiscal, incluindo Fundeb e fundo constitucional do DF. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A votação do PL 2630, conhecido como PL das Fake News, que está previsto para ocorrer nesta terça-feira (2), agora depende de um acordo que será definido na reunião do colégio de líderes partidários para, de fato, entrar na pauta. Segundo o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), haverá um encontro com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) no final da manhã desta terça, e, só após, será possível confirmar a data de apreciação da proposta. O requerimento de urgência para que seja votado o PL das Fake News foi aprovado por 238 votos "sim" contra 192 votos "não" na última quarta-feira (26). A urgência contou com a resistência apenas de duas bancadas: a do Novo e a do PL, ambos partidos de oposição. Com isso, o mérito estaria pronto para ser votado no dia 2. Contudo, segundo o relator, algumas questões ainda precisam ser definidas, sobretudo depois da entrega do seu parecer. "Na semana passada essa reunião (de líderes) decidiu votar a urgência na terça e me deu o prazo de quinta para apresentar o parecer. O que fiz. Amanhã, suponho, avaliaremos o impacto do parecer nas bancadas e decidimos quando votar", disse o deputado no final da tarde desta segunda-feira (1º) ao Congresso em Foco. Orlando Silva entregou seu parecer do projeto na última quinta-feira (28). O projeto institui a "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet" e prevê sanções paras as redes sociais, ferramentas de buscas e plataformas de trocas de mensagens que facilitarem o compartilhamento de fake News. Parecer de Plena´rio PL 2630.docx (1) Entre um dos pontos principais do parecer, está a retirada da criação de um órgão regulatório para fiscalizar o cumprimento das regras do PL. Um dos pontos mais sensíveis do projeto, o relator retirou a previsão do texto por não ter construindo um consenso sobre qual seria a entidade responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades. Ainda que não esteja mais previsto no texto, Comitê Gestor da Internet (CGI) demanda a sua participação na tarefa. O CGI é uma estrutura formada por quadros de diversos ministérios e da sociedade civil para exercer a governança sobre a internet brasileira. Questões ligadas à administração de domínios de sites, estabelecimento de critérios de segurança digital, gestão de endereços de protocolo de internet (IP), realização de estudos de funciona. Em nota, após analisar o relatório de Orlando Silva (PCdoB-SP), o CGI afirmou que "deverá constar da arquitetura regulatória prevista para a implementação da lei". O relator, porém, deixou esse detalhe do texto em aberto para que a decisão possa ser deixada para as lideranças partidárias, garantindo assim uma definição consensual a ser levada para a votação. O projeto também prevê a remuneração de conteúdos jornalísticos que as plataformas sociais utilizarem, sem qualquer tipo de oneração para o usuário final. Pelo texto, terá direito à remuneração a empresa com ao menos dois anos de formação e que produza "conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil. O PL institui a chamada "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet" e prevê sanções paras redes sociais e plataformas de mensagens que facilitam o compartilhamento de fake news. Polêmico, um dos pontos do projeto prevê a remuneração de conteúdos jornalísticos reproduzidos nas redes sociais. O projeto também prevê que a remuneração não trará qualquer tipo de oneração para o usuário final que acessar e compartilhar os conteúdos sem fins econômicos. Pelo texto, terá direito à remuneração a empresa com ao menos dois anos de formação e que produza "conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil".
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