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CCJ do Senado aprova criação de documento único de identificação nacional

Congresso em Foco

5/4/2017 | Atualizado às 15:25

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[caption id="attachment_289329" align="aligncenter" width="590" caption="Proposta sobre o novo documento ainda passará pelo plenário do Senado"][fotografo]Foto divulgação[/fotografo][/caption]  Dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, serão concentrados em um único documento: o de Identificação Nacional (DIN). É o que determina o Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017, aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta será agora votada pelo plenário do Senado. De acordo com o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos. Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder  Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil. A proposta prevê punição para a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa para quem descumprir essa proibição. Comitê O projeto cria ainda um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto. O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas. Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações. Deputados aprovam criação de documento nacional único
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