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Congresso em Foco
28/6/2017 | Atualizado às 8:59
[fotografo]Alex Ferreira/Agência Câmara[/fotografo][/caption]
O sonho do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) de cumprir a pena de 7 anos e dois meses e ao mesmo tempo manter a atividade parlamentar pode ser desfeito pela Constituição. É que o inciso VI do artigo 55 da Constituição Federal, mãe de todas as legislações brasileiras, diz que perde o mandato o deputado ou senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado". É o caso de Jacob, que foi preso no dia 6 de junho por falsificação de documento público quando ainda era prefeito de Três Rios, interior do Rio de Janeiro, e está cumprindo pena no presídio da Papuda, em Brasília.
Celso Jacob pediu e o juiz Valter Bueno Araújo, da Vara e Execuções Penais de Brasília, concedeu o direito ao deputado presidiário de trabalhar durante o dia aprovando leis, emendas constitucionais e Medidas Provisórias, por exemplo, e retornar ao cárcere à noite. No caso do deputado, quando o trabalho se estender pela noite, o juiz entende que ele pode comunicar à direção da Papuda que chegará mais tarde em razão de votações que entraram noite à dentro.
"Caso as sessões se estendam para o período noturno, essa circunstância deverá ser demonstrada pelo sentenciado ao estabelecimento prisional onde estiver recolhido, por ocasião do seu retorno para o pernoite, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Casa, sob pena de eventual responsabilização por falta disciplinar", diz o magistrado em sua decisão.
A legislação prevê que o detento que cumpre pena em regime semi-aberto deve trabalhar durante o dia e retornar ao presídio até às 22 horas. No caso de Jacob, a cada vez que o deputado precisar ficar na Câmara até mais tarde, a Mesa Diretora terá que justificar o seu atraso na chegada ao presídio. Neste caso, a cada atraso nas votações, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá que emitir um documento justificando o atraso na chegada de Jacob à Papuda.
A provocação para que Jacob perca o mandato por ter sido condenado definitivamente pela Justiça não depende de qualquer iniciativa. Basta a aplicação, de ofício, do artigo 55 da Constituição que define os casos de cassação de mandato parlamentar. Entre os colegas de Jacob, há um constrangimento de ter no dia-a-dia do trabalho parlamentar um colega presidiário. "É constrangedor. Somos a Câmara da piada pronta" disse o deputado Chico Alencar (PSol-RJ).
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