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Psol vai acionar STF contra adiamento de reajuste para servidores públicos

Congresso em Foco

1/11/2017 | Atualizado às 19:11

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[fotografo]Marcos Corrêa/PR[/fotografo]

A MP 805 editada pelo governo Michel Temer nesta semana será questionada no Supremo

  Para tentar barrar a Medida Provisória 805, publicada nessa terça-feira (31) pelo governo de Michel Temer (PMDB), o Psol ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o adiamento, para 2019, do reajuste para servidores públicos, nos termos da medida. O documento será protocolado na Corte na próxima semana. Para o partido, a MP 805 (leia íntegra abaixo) contém vícios formais e materiais. Na ação, a legenda pretende argumentar que a medida não contém caráter de imprevisibilidade ou contingência, nem preenche os requisitos de urgência e relevância, o que, segundo os argumentos da sigla, fere o artigo 62 da Constituição Federal. Para os parlamentares do Psol, a medida provisória também atinge os artigos 1 ao 34 da Constituição, que viola o inciso XXXVI do art. 5º (direito adquirido) e o inciso XV do art. 37 (irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos).
<< Governo publica MP que adia reajuste de servidores e aumenta contribuição previdenciária
A MP 805, além de congelar os salários dos servidores, também aumenta a contribuição previdenciária de parte da categoria dos três Poderes. Editada nessa segunda-feira (30), semana seguinte ao arquivamento da denúncia contra Temer na Câmara, a medida faz parte do pacote fiscal do governo federal. Na revisão da Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2018, o Executivo também reduziu o salário mínimo de R$ 969 para R$ 965 - a segunda redução no ano, já que em agosto, era de R$ 979. A ação também trará menções a aumentos concedidos a outras categorias de servidores nos últimos anos, como, por exemplo, os do Judiciário e do Ministério Público da União - por meio de leis regularmente aprovadas. Os aumentos estão sendo concedidos escalonados, anualmente, no mês de janeiro de 2017, 2018 e 2019. Em abril deste ano, o STF decidiu, por meio da ADI 4013/TO, que uma vez que entrem em vigência leis que concedem aumentos de vencimentos a servidores públicos, passam os novos valores a compor o patrimônio de bens jurídicos desses servidores. A MP assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil. Sobre o adiamento do reajuste para servidores públicos, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, chegou a explicar que a medida abrange o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos. O texto do Diário Oficial da União traz o detalhamento das carreiras que tiveram o aumento adiado. As duas medidas haviam sido anunciadas pelo governo em agosto com o objetivo de economizar recursos públicos, mas Temer deixou para apresentar somente após a análise, pela Câmara, de sua segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele na Casa.
  << Leia íntegra da MP 805 << As mudanças que vão atingir o bolso do servidor
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