Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF concede perdão de pena a seis condenados no mensalão

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF concede perdão de pena a seis condenados no mensalão

Congresso em Foco

22/3/2016 | Atualizado 23/3/2016 às 10:23

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Barroso atendeu pedido com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino

Barroso atendeu pedido com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino
[caption id="attachment_233503" align="alignleft" width="300" caption="Barroso atendeu pedido com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino"][fotografo]Antônio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (22) perdão de pena a seis condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. O ministro atendeu a pedido protocolado pelas defesas, com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino. Com a decisão do ministro, ganharam o perdão do restante da pena os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal. Entre os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam superiores a oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. Mais sobre Mensalão Mais sobre Judiciário
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF mensalão Justiça supremo tribunal federal roberto jefferson Luís Roberto Barroso banco rural picture indulto natalino

Temas

Reportagem Corrupção

LEIA MAIS

TROCA NA CÂMARA

Conheça o perfil dos sete novos deputados; cinco já passaram pela Casa

VIDA QUE SEGUE

Alexandre de Moraes vai a estádio horas após sanção dos EUA

GOVERNO

Lula repudia tarifas de Trump e manifesta solidariedade a Moraes

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

TROCA DE DEPUTADOS

Câmara confirma perda do mandato de 7 deputados após decisão do STF

2

Vote já!

Últimas horas para votar no Prêmio Congresso em Foco: ainda dá tempo!

3

MUNDO

Foragida da Justiça, Carla Zambelli é presa na Itália

4

MUNDO

Alternativa local: entenda como a sanção a Moraes pode ser contornada

5

Tarifaço

Suco de laranja, carvão e peças de avião estão fora da tarifa dos EUA

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES