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STF pede explicação sobre reforma administrativa a Temer

Congresso em Foco

27/5/2016 | Atualizado às 21:53

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[caption id="attachment_245712" align="alignleft" width="285" caption="Temer terá que detalhar reforma administrativa ao STF"][fotografo]Marcelo Camargo/Agência Câmara[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou prazo de cinco dias úteis para que o presidente interino Michel Temer se pronuncie sobre a reforma administrativa que promoveu ao assumir o cargo. A decisão do ministro Luis Roberto Barroso foi provocada por ação protocolada na corte pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alega inconstitucionalidade dos atos de Temer. O despacho foi proferido na última quarta-feira (25). A legenda argumenta que os atos do Poder Executivo - como fusão e extinção de Ministérios, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos - são restritos ao presidente da República. No documento, o PDT solicita a suspensão de qualquer alteração realizada por Temer até o julgamento do mérito das funções do presidente interino no período de 180 dias, prazo que corresponde ao tempo de afastamento de Dilma Rousseff do cargo. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) avalia que o afastamento temporário da petista não configura a efetividade de Temer no cargo, que assume de maneira provisória. "O impedimento é uma situação temporária, que não permite ao presidente interino cumprir responsabilidades como uma reforma do Estado brasileiro e com mudanças irreversíveis e de grande prejuízo à soberania nacional como a venda de empresas públicas. Confiamos nas instituições brasileiras para cumprimento da nossa Constituição. Vamos aguardar agora o pronunciamento dos citados", explica. O ministro do STF pediu para que o advogado-geral da União, Fábio Media Osório, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestem-se, também no prazo de cinco dias úteis, sobre o posicionamento do presidente interino, que serão enviadas a ambos quando recebidas pela Corte. Mais sobre Judiciário Mais sobre Michel Temer Mais sobre Gestão Pública
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