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Medida provisória dispensa instituições de mínimo de dias letivos

1/4/2020
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Presidente Jair Bolsonaro e ministro da Educação Abraham Weintraub [fotografo] Marcos Corrêa/PR [/fotografo]
O governo federal editou medida provisória nesta quarta-feira (1º) para estabelecer normas excepcionais sobre o ano letivo decorrentes das medidas para enfrentamento ao covid-19. O texto suspende, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de cumprimento de dias letivos pelas instituições de educação básica e superior. No caso do ensino básico, é mantida a necessidade de cumprimento da carga horária, sem detalhar como isso deverá ser feito. Na prática, as instituições terão que cumprir a carga em uma quantidade menor de dias. Medida provisória corta pela metade contribuição para o sistema S Segundo a Lei de Diretrizes Básicas (LDB), a carga horária mínima anual da educação básica, nos níveis fundamental e médio, é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. No caso da educação superior, a duração do ano letivo também é de 200 dias de efetivo trabalho acadêmico. A norma foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.
Cursos de saúde
A MP estipula que alguns cursos da área e saúde poderão ter a duração abreviada desde que o aluno cumpra 75% do internato de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. Leia a íntegra da MP.
Tramitação
Medidas provisórias têm força de lei e eficácia imediata, mas para serem definitivamente convertidas em lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. A Câmara e o Senado reduziram de 120 dias para até 16 dias o período máximo para análise de medidas provisórias durante a pandemia do coronavírus. Nesse período, também será dispensada a primeira etapa de tramitação de uma MP no Congresso: a votação por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Congresso reduz prazo para MPs durante pandemia do coronavírus  
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