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Presidente Jair Bolsonaro e ministro da Educação Abraham Weintraub [fotografo] Marcos Corrêa/PR [/fotografo]
O governo federal editou medida provisória nesta quarta-feira (1º) para estabelecer normas excepcionais sobre o ano letivo decorrentes das medidas para enfrentamento ao covid-19.
O texto suspende, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de cumprimento de dias letivos pelas instituições de educação básica e superior. No caso do ensino básico, é mantida a necessidade de cumprimento da carga horária, sem detalhar como isso deverá ser feito. Na prática, as instituições terão que cumprir a carga em uma quantidade menor de dias.
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Segundo a Lei de Diretrizes Básicas (LDB), a carga horária mínima anual da educação básica, nos níveis fundamental e médio, é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. No caso da educação superior, a duração do ano letivo também é de 200 dias de efetivo trabalho acadêmico.
A norma foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.