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Câmara autoriza pagamento para empresa impedida de emitir nota fiscal

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11/6/2019 | Atualizado 10/10/2021 às 16:20

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Regras da Câmara determinam que a Casa verifique a situação fiscal e contábil das empresas contratadas pelos parlamentares, mas não é bem isso que está ocorrendo. [fotografo]Foto: Leonardo Sá/Agência Senado[/fotografo]

Regras da Câmara determinam que a Casa verifique a situação fiscal e contábil das empresas contratadas pelos parlamentares, mas não é bem isso que está ocorrendo. [fotografo]Foto: Leonardo Sá/Agência Senado[/fotografo]
Em razão da precariedade do setor responsável pela verificação da legalidade de empresas que prestam serviços a deputados, a Câmara autoriza pagamentos até mesmo para aquelas que estão impedidas de emitir nota fiscal. Regras da Câmara que norteiam o uso da verba indenizatória determinam que a Casa verifique a situação fiscal e contábil das empresas contratadas pelos parlamentares que prestam serviços variados. Entretanto, devido ao número reduzido de servidores que fazem a verificação manual das milhares de notas que são entregues todos os meses para fins de reembolso, número que chega a ultrapassar 20 mil, além da falta do emprego de tecnologias que facilitariam a identificação de irregularidades, o contribuinte acaba pagando por despesas irregulares. Irregularidade identificada Foi justamente o que teria acontecido não fosse a fiscalização realizada pelo Instituto OPS,que identificou um ressarcimento indevido ao deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE). O parlamentar contratou o escritório Queiróz Neves Advogados para realizar um trabalho de consultoria jurídica e pelo trabalho foram pagos R$ 8 mil (frisa-se: dinheiro público), valor este que foi totalmente ressarcido pela Câmara ao parlamentar. Porém, a empresa encontrava-se em situação de irregularidade conforme normas da Receita Federal. A situação cadastral em que a Queiróz Neves Advogados se encontra até o momento é a de "inapta por omissão de declarações", o que impossibilita a empresa, dentre outras coisas, de "celebrar contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos", conforme descrito no Art. 46 da norma Nº. 1863. O Instituto OPS, entidade do terceiro setor que atua fiscalizando gastos públicos, em especial a verba indenizatória de deputados e senadores, questionou a Câmara pelo indevido ressarcimento. Como resultado, após análise da assessoria técnica da Casa, o parlamentar foi obrigado a devolver os R$ 8 mil aos cofres da Câmara. Em nota o parlamentar diz que solicitou a suspensão do contrato após tomar ciência da situação e "determinou" a devolução imediata do valor. A Queiróz Neves Advogados informou que só tomou ciência da irregularidade após contato feito pelo gabinete do deputado e que já tomou as providências para a regularização. Informou ainda que não concorda com a determinação da Câmara, uma vez que os advogados estão devidamente registrados na OAB. "Nenhuma empresa pode ser impedida de emitir notas fiscais ou prestar serviços em razão da mera existência de irregularidade fiscal ou mesmo de dívida com o fisco, sob pena de malferir o princípio constitucional da liberdade profissional e econômica. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido. Como o nosso escritório tem registro na OAB e os sócios são advogados regularmente inscritos no referido órgão de classe, pode, naturalmente, prestar serviço e emitir nota fiscal". A Câmara, no entanto, considera que a regularidade fiscal e trabalhista dos profissionais da empresa não pode ser considerada nesse contexto, uma vez que o contrato foi realizado entre o deputado e uma pessoa jurídica (leia o parecer técnico(¹)). "De mais a mais, a situação fiscal e contábil, assim como a regularidade particular das pessoas físicas/sócios junto as suas respectivas entidades de classe não se confundem com a da pessoa jurídica/sociedade empresária que compõem. São pessoas distintas, com personalidade jurídica, obrigações e direitos diversos", concluiu a Câmara. A verba Deputados têm à disposição uma cota mensal denominada verba indenizatória, que vai desde R$ 30,7 mil a R$ 46 mil, a depender do estado de origem do parlamentar. Este recurso público é destinado exclusivamente para custear despesas de mandato. R$ 6 milhões para os cofres públicos Em seis anos atuando como fiscal de gastos públicos, em especial da verba indenizatória de deputados e senadores, o Instituto OPS - responsável pela Operação Política Supervisionada - já detectou centenas de irregularidades que vão desde pagamento indevido de refeições até contratos de deputados com empresas fantasmas. Como saldo, mais de 70 parlamentares já foram denunciados ao Ministério Público Federal e, assim como esses R$ 8 mil, quase R$ 6 milhões já retornaram aos cofres públicos.

Como diretor-presidente do Instituto OPS, posso atestar:  não é inteligente acreditar que uma equipe reduzida é capaz de verificar informações fiscais de notas e cupons, de todos os pedidos de reembolso feitos por deputados. A precária estrutura da Câmara, nesse quesito, mostra que é essencial que a sociedade assuma seu lugar no controle social e que a direção da Câmara aperfeiçoe o sistema de conferência de notas

(¹) - No parecer técnico, em seu item 11, um erro de informação foi constatado pela OPS que, e em contato com o advogado da Câmara, confirmou que o correto são 20 mil notas/mês e não 12 mil/ano.

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