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Violência de gênero

Senado aprova proteção de dados de mulheres vítimas de violência

Projeto aprovado na CCJ do Senado mantém ocultos os dados processuais de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Lucas Neiva

12/4/2023 20:12

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Segundo o diagnóstico feito pelo Ministério da Justiça apenas 18,66% das Delegacias de Atendimento às Mulheres (Deams) tinham plantão 24h.Foto: CC.0 Wikimedia Commons

Segundo o diagnóstico feito pelo Ministério da Justiça apenas 18,66% das Delegacias de Atendimento às Mulheres (Deams) tinham plantão 24h.Foto: CC.0 Wikimedia Commons
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que estabelece o sigilo dos dados das mulheres em processos em que tenham sido vítimas de violência. O texto, que poderá seguir diretamente para a Câmara se não houver recurso para votação em plenário, busca deter os efeitos da violência após o ato. Se aprovado na Câmara, processos judiciais que envolvam violência familiar ou doméstica contra mulheres passam a manter sigilo das informações da vítima, que serão reveladas somente para o juiz e as partes. O agressor, porém, permanece com o nome disponível publicamente, visando a coibição de novos crimes. O relatório foi da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). De acordo com Contarato, o projeto serve para impedir que as vítimas de violência doméstica sofram com os efeitos sociais de sua situação. "O processo de vitimização da mulher que sofre violência ocorre também após a consumação do crime: repete-se no seu entorno social e familiar devido a uma cultura predominantemente machista. Precisamos mudar isso e garantir que a polícia e os demais órgãos públicos deem o melhor tratamento processual em defesa da vítima", afirmou. A relatora também propôs que se mantenham públicos os fatos descritos nos processos, visando permitir com que a situação seja analisada com detalhes pelo poder público para a formação de novas políticas de segurança para a mulher, bem como para o acolhimento de proteção das vítimas.
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