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CÂMARA
Congresso em Foco
17/3/2025 14:53
Um novo projeto de lei (PL 989/2025) apresentado na Câmara dos Deputados propõe a realização obrigatória de exames toxicológicos para todos os políticos, de vereadores a presidente da República. Autor da proposta, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) alega que a medida visa garantir maior transparência e responsabilidade no exercício das funções públicas.
De acordo com o texto, políticos que apresentarem resultados positivos para substâncias ilícitas terão 30 dias para realizar um novo exame. A confirmação de um segundo resultado positivo resultará em impedimento de posse para candidatos ou processo de cassação para ocupantes de cargo eletivo. No caso do presidente e vice-presidente da República, a previsão é de instauração do processo de impeachment. A não realização dos exames dentro do prazo estipulado também será considerada como resultado positivo.
A justificativa para o projeto destaca a importância de assegurar que os tomadores de decisão estejam em plenas condições mentais para o exercício das funções públicas. Segundo Palumbo, o uso de substâncias ilícitas pode afetar diretamente a capacidade de discernimento e a tomada de decisões, colocando em risco a gestão pública e a segurança da população. O deputado argumenta que, assim como motoristas profissionais são submetidos a exames toxicológicos, a exigência para políticos é ainda mais relevante devido ao grande impacto de suas decisões na vida de milhões de brasileiros.
O texto aguarda despacho do presidente da Câmara para começar a tramitar nas comissões. A implementação do projeto terá implicações significativas para o funcionamento da política brasileira, exigindo a adaptação de sistemas e protocolos. A proposta é polêmica e pode suscitar discussões sobre privacidade, direitos individuais e eficácia da medida na promoção de boa governança.
A proposta
O projeto prevê a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para os seguintes cargos:
Conforme a proposta, o exame toxicológico deverá ser realizado:
Os resultados serão publicados nos portais de transparência dos respectivos órgãos públicos, resguardando-se informações de cunho pessoal irrelevantes ao objetivo do exame.
O candidato ou ocupante do cargo que testar positivo para substâncias ilícitas, será notificado e terá o prazo de 30 dias para realizar um novo exame.
Caso o novo exame confirme o resultado positivo, o candidato ficará impedido de tomar posse e o ocupante de cargo eletivo será submetido a processo de cassação no Conselho de Ética ou órgão equivalente de cada Casa Legislativa, cabendo à respectiva Mesa Diretora declarar a perda do mandato e determinar o afastamento definitivo.
No caso de ocupantes do cargo de presidente da República e vice-presidente da República, confirmada a infração, será instaurado processo de impeachment por crime de responsabilidade nos termos da Constituição Federal e da legislação pertinente. A mesma punição é prevista para governadores, prefeitos e seus respectivos vices.
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