Entrar
Cadastro
Entrar
{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 107804, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":107804}" }
Receba notícias do Congresso em Foco:
Judiciário
Congresso em Foco
16/4/2025 18:28
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica à totalidade das receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Receitas próprias, como custas, emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, foram excluídas do cálculo do teto. A decisão foi proferida em sessão virtual finalizada em 11/4.
O novo arcabouço fiscal (lei complementar 200/2023) estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) alegou que a norma exclui do teto de gastos recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são as provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos.
A AMB argumentou que esses recursos, destinados a custear serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, também deveriam ser excluídos do teto.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o controle fiscal, por meio de metas, tetos e compromissos, é objetivo de todos os Poderes. Entretanto, ressaltou a importância de considerar o prejuízo causado pela restrição de recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, principalmente quando vinculados a propósitos específicos relacionados à autonomia do Judiciário.
"As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria", concluiu Moraes.
CRISE ENTRE PODERES
Constitucionalistas apontam validade da derrubada do IOF por Congresso
LIBERDADE RELIGIOSA
Projeto na Câmara busca regulamentar gravação de cultos religiosos
JORNADA DE TRABALHO
Deputados do PT propõem jornada semanal de 36h sem corte de salário
{ "datacode": "BANNER_VAST", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "context": "{\"positioncode\":\"VAST_Leitura_Noticias\"}" }