Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF decide que teto de gastos não se aplica a receitas do Judiciário

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Judiciário

STF decide que teto de gastos não se aplica a receitas do Judiciário

Essas receitas decorrem de contratos ou convênios firmados pelos Tribunais, e seus recursos são vinculados a finalidades específicas.

Congresso em Foco

16/4/2025 18:28

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Decisão foi tomada pelo STF em plenário virtual.

Decisão foi tomada pelo STF em plenário virtual.Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica à totalidade das receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Receitas próprias, como custas, emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, foram excluídas do cálculo do teto. A decisão foi proferida em sessão virtual finalizada em 11/4.

O novo arcabouço fiscal (lei complementar 200/2023) estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) alegou que a norma exclui do teto de gastos recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são as provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos.

A AMB argumentou que esses recursos, destinados a custear serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, também deveriam ser excluídos do teto.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o controle fiscal, por meio de metas, tetos e compromissos, é objetivo de todos os Poderes. Entretanto, ressaltou a importância de considerar o prejuízo causado pela restrição de recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, principalmente quando vinculados a propósitos específicos relacionados à autonomia do Judiciário.

"As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria", concluiu Moraes.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

teto de gastos Judiciário Arcabouço fiscal supremo tribunal federal

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

"Careca do INSS" poderá escolher se vai depor na CPMI, decide Mendonça

Julgamento

PGR não deve recorrer de sentença de Cid

Judiciário

Defesa de Braga Netto critica delação de Cid: "Mentiu"

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

RELAÇÕES EXTERIORES

Após condenação de Bolsonaro, Eduardo defende invasão dos EUA

2

Julgamento do Golpe

Internet reage com memes à condenação histórica de Bolsonaro

3

Julgamento do Golpe

Conselheiro de Trump ataca STF e Moraes após condenação de Bolsonaro

4

TRAMA GOLPISTA

Quem são os próximos a serem julgados por tentativa de golpe no STF?

5

CORRUPÇÃO

PF prende "Careca do INSS" em operação contra fraude em aposentadoria

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES