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Acordo

Toffoli homologa plano do INSS para devolução de descontos ilegais

Acordo prevê ressarcimento integral diretamente na folha de pagamento.

Congresso em Foco

3/7/2025 17:21

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo que estabelece a devolução integral e imediata dos valores descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ressarcimento será feito por meio da folha de pagamento, sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais.

O acordo foi firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236.

Pelos termos homologados, os beneficiários que optarem por aderir ao acordo deverão manifestar consentimento para receber os valores administrativamente, mantendo, entretanto, o direito de buscar outras reparações contra as associações envolvidas, nas instâncias estaduais.

Entendimento entre os órgãos

A decisão de homologação resulta da audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, com a participação de todos os órgãos signatários. Durante a audiência, foram definidas as bases do acordo, entre elas a devolução célere, integral e efetiva dos valores descontados, bem como a possibilidade de responsabilização civil e penal de associações e agentes públicos e privados envolvidos nos atos ilegais.

Acordo foi construído a partir de audiência convocada pelo ministro Dias Toffoli.

Acordo foi construído a partir de audiência convocada pelo ministro Dias Toffoli.Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Suspensão de ações judiciais

Com a homologação, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais em curso e dos efeitos das decisões relacionadas aos descontos irregulares em benefícios pagos entre março de 2020 e março de 2025. A suspensão do prazo prescricional das ações indenizatórias também foi mantida até o fim da tramitação da ADPF.

"Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo país", declarou o ministro.

Toffoli também decidiu que os recursos utilizados pelo governo para efetuar os ressarcimentos devem ser excluídos do cálculo do teto de gastos previsto no artigo 3º da lei complementar 200/2023 (Arcabouço Fiscal), mesmo que não tenham origem em crédito extraordinário.

Plano de execução

O acordo homologado inclui iniciativas já adotadas e em andamento por parte do governo, além de um plano operacional voltado ao atendimento dos segurados prejudicados. Entre as medidas previstas estão a definição de canais de atendimento para contestação dos descontos, ações de busca ativa em áreas remotas e a ampla divulgação dessas possibilidades.

As associações envolvidas terão um prazo de 15 dias úteis para restituir os valores descontados indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou para apresentar documentação que comprove vínculo associativo com os beneficiários afetados.

Leia o acordo e a homologação.

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