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CRISE ENTRE PODERES
Congresso em Foco
2/7/2025 14:13
A decisão do Congresso Nacional de sustar os decretos do presidente Lula que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) divide especialistas e também encontra respaldo em parte da comunidade jurídica. Professores de Direito Constitucional como André Marsiglia e Saul Tourinho Leal avaliam que a iniciativa do Legislativo está amparada na Constituição e se justifica como forma de conter excessos do Executivo na majoração de tributos.
Para Marsiglia, o Executivo tem competência para regular o IOF, mas não de forma ilimitada. "Não é um cheque em branco. Havendo excesso, cabe sim ao Congresso sustar o ato, com base no artigo 49 da Constituição", disse o constitucionalista ao Congresso em Foco. A constitucionalidade ou não da medida será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ele, a alteração no imposto teve caráter arrecadatório, distorcendo sua finalidade extrafiscal, o que legitima a ação parlamentar. "A alteração no IOF, tendo evidente função arrecadatória para o governo, desvia-se de sua finalidade originária, permitindo ao Congresso sustar o decreto e corrigir o ato do governo", ressaltou.
Pós-doutor em Direito Constitucional, Saul Tourinho Leal argumenta que a Constituição atribui ao Legislativo a prerrogativa de zelar pelo sistema tributário e garantir a responsabilidade fiscal. "O Congresso é, por excelência, o guardião da responsabilidade fiscal. Deve agir com firmeza sempre que o Executivo atuar de modo a comprometer as bases do nosso Estado Fiscal", afirmou ao Congresso em Foco. Para Tourinho, permitir que o governo eleve impostos sem controle violaria o princípio republicano e a separação dos poderes.
O Executivo esperava arrecadar entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões com a medida, em um esforço para equilibrar as contas públicas e alcançar a chamada meta fiscal.
De acordo com o advogado, o artigo 49, inciso X, da Constituição prevê expressamente a competência do Legislativo para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem suas atribuições. Para Tourinho, a elevação do IOF, se utilizada como forma de financiar gastos sem o devido controle, poderia ferir a ordem constitucional e o princípio republicano. "Não fosse assim, o Poder Executivo estaria autorizado a gastar sem limites e sem controle, crente de que poderia fazer frente a isso com seus próprios atos que incrementam os impostos", argumentou.
Para Tourinho Leal, permitir ao governo federal a majoração indefinida de impostos, sem qualquer cautela sobre a destinação dos recursos públicos, representaria um desequilíbrio de forças entre os poderes e poderia colocar em risco o regime presidencialista e a separação dos poderes.
Disputa na Justiça
O Executivo, por outro lado, sustenta que atuou dentro dos limites constitucionais ao editar os decretos e alega que apenas o Judiciário poderia reavaliar a decisão presidencial. A ação da Advocacia-Geral da União questionando o decreto legislativo do Congresso tramita no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que será o responsável por dar a palavra final sobre o impasse.
Outra corrente de juristas defende que a decisão do Congresso em relação ao IOF é inconstitucional, sob o argumento de que o governo não extrapolou seu poder ao tratar do assunto por decreto presidencial. Esta também é a posição do ministro da AGU, Jorge Messias.
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