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Educação
Congresso em Foco
26/5/2025 15:38
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura recursos de acessibilidade a estudantes com transtornos de aprendizagem em processos seletivos para ingresso em instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Entre os transtornos de aprendizagem abrangidos estão o autismo (TEA) e o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Os recursos previstos incluem tempo adicional e ambiente adequado para a realização das provas, apresentação das provas em formatos acessíveis com adequações na estrutura, linguagem e organização do conteúdo, disponibilização de ledor e transcritor com formação adequada, e aplicação de critérios de correção compatíveis com as especificidades desses estudantes nas avaliações discursivas.
O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) ao projeto de lei 4.780/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e ao PL 142/25, apensado. O substitutivo insere os recursos de acessibilidade nas Leis 12.764/12, sobre os direitos da pessoa com TEA, e 14.254/21, que trata dos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem.
O PL 4.780/24 original previa apenas mudanças nas provas do ENEM para estudantes com TEA. "Entendemos que a garantia de adaptações nas provas e avaliações deve ser estendida aos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem", afirmou a relatora. "Tal entendimento está em consonância com o que já se verifica na prática: o edital do Enem 2024 reconhece esses transtornos como condições que justificam atendimento especializado, inclusive com possibilidade de tempo adicional, ledor e salas diferenciadas", acrescentou.
A relatora destacou os avanços promovidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nessa área, mas ressaltou a importância de "garantir segurança jurídica, estabilidade normativa e previsibilidade para os participantes, evitando que avanços administrativos possam ser descontinuados por mudanças de gestão".
O substitutivo inclui uma cláusula de vigência de 180 dias após a publicação da futura lei para que o Inep e demais instituições de ensino superior tenham "prazo razoável de adequação e implementação das medidas, dada a complexidade logística do Enem e demais processos seletivos".
Dayany Bittencourt mencionou o crescimento no número de estudantes com necessidades específicas. "O Censo Escolar da Educação Básica de 2024 revelou que, de 2023 a 2024, o número de estudantes com TEA saltou de 636.202 para 918.877", ressaltou. "Esses dados refletem uma transformação relevante no perfil do alunado e impõe ao Estado a responsabilidade de promover uma política educacional cada vez mais inclusiva", completou.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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