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SEGURANÇA PÚBLICA

Senado vota PEC que inclui guardas e agentes de trânsito na Constiuição; entenda

Proposta de emenda à Constituição deve ser votada nesta terça e promete encerrar impasse jurídico sobre papel dessas categorias.

Congresso em Foco

27/5/2025 | Atualizado às 8:07

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Proposta que inclui agentes de trânsito e guardas municipais nas carreiras da segurança pública ainda terá de ser votada pela Câmara após passar pelo Senado.

Proposta que inclui agentes de trânsito e guardas municipais nas carreiras da segurança pública ainda terá de ser votada pela Câmara após passar pelo Senado.Danilo Verpa/Folhapress

O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (27) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia oficialmente o conceito de segurança pública no Brasil. A PEC 37/2022, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), inclui guardas municipais e agentes de trânsito na Constituição como integrantes do sistema de segurança pública, ao lado de instituições como as polícias federal, civis e militares e os corpos de bombeiros.

Atualmente, guardas municipais e agentes de trânsito não são citados no caput do artigo 144 da Constituição, o que gera insegurança jurídica sobre a natureza de suas atividades. A PEC propõe mudar isso, acrescentando dois novos incisos ao artigo: o VII, para guardas municipais, e o VIII, para agentes de trânsito.

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), deu parecer favorável à matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com aprovação de uma emenda de redação. O objetivo, segundo ele, é garantir clareza legal e estabilidade institucional para corporações que já atuam na prática no apoio à segurança da população.

Tentativa de pacificar divergências

A inclusão dessas categorias no texto constitucional busca resolver um impasse jurídico que se arrasta há anos. Em 2022, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que guardas municipais não podem atuar como polícias, limitando sua atuação à proteção de bens e serviços municipais.

Em fevereiro deste ano, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A PEC também fortalece o papel dos agentes de trânsito, reconhecendo seu vínculo direto com a preservação da ordem pública, conforme já previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) legislação que, desde 2018, inclui tanto guardas quanto agentes como operadores do sistema.

Se aprovada, a mudança pode trazer ganhos importantes para essas categorias: reconhecimento como carreira de Estado, acesso a fundos específicos de segurança, maior respaldo para porte de arma, além de regras mais claras sobre formação e atribuições.

Por outro lado, o relator Efraim Filho alertou para a responsabilidade ampliada do poder público, que terá de garantir preparo adequado, controle e fiscalização das corporações municipais e viárias, além de gerenciar o impacto da ampliação do acesso a armamentos.

Votação decisiva

A PEC 37/2022 chega ao plenário com forte articulação política e mobilização de guardas e agentes de todo o país. Caso seja aprovada nos dois turnos de votação, com apoio de ao menos 49 dos 81 senadores, seguirá para análise na Câmara, onde deve ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma comissão especial de mérito antes de ser submetida ao plenário.

A proposta também pode representar o fim de um vácuo jurídico, colocando um ponto final em interpretações divergentes sobre o papel dessas categorias. Para os defensores da medida, trata-se de uma atualização necessária da Constituição frente à realidade da segurança pública no Brasil.

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