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Judiciário
Congresso em Foco
14/7/2025 15:42
As Advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados formalizaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja reconhecida a legitimidade da decisão do Congresso Nacional em suspender os decretos presidenciais que promoviam o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2025.
Segundo as alegações das duas Casas legislativas, as ações do Poder Executivo representaram uma afronta à Constituição Federal, uma vez que utilizaram um imposto com finalidade regulatória para expandir a captação de recursos, o que, em tese, configuraria desvio de finalidade.
O pleito foi encaminhado ao STF no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, bem como nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que têm como objeto a análise da validade dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499 (todos datados de 2025), e do decreto legislativo 176, aprovado pelo Congresso no mês de junho.
No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar para suspender os efeitos de todos os decretos em questão e agendou uma audiência de conciliação no STF para o dia 15. Além de defender a validade do decreto legislativo, o Congresso solicita que o STF declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais, mantendo a suspensão dos seus efeitos, conforme já determinado em caráter provisório.
O principal argumento do Congresso reside na alegação de que os decretos presidenciais não possuíram caráter regulatório, como exige a Constituição para a edição de normas sobre o IOF, mas sim caráter arrecadatório. A elevação de alíquotas - conforme registros públicos e declarações oficiais - teve como objetivo fechar as contas do governo dentro do novo arcabouço fiscal.
De acordo com o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.
Os parlamentares também apontam que houve inovação ilegal com a inclusão de novas operações tributadas, como as de risco sacado - operação financeira onde uma empresa compradora solicita a um banco que antecipe o pagamento dos fornecedores; quando o prazo acordado chega, a empresa paga ao banco, com juros.
Com base nesse entendimento, o Congresso suspendeu os decretos presidenciais. A decisão contou com ampla maioria na Câmara (383 votos favoráveis e 98 votos contrários) e teve votação simbólica no Senado. Relator no Senado do projeto de decreto legislativo que suspendeu os atos presidenciais, o senador Izalci Lucas (PL-DF) apontou que a medida do Executivo causaria impacto negativo na economia e prejudicaria empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.
A Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro da competência constitucional ao exercer controle sobre atos do Executivo, como previsto na Constituição. A sustação de decretos pelo Legislativo, segundo a Advocacia, é um mecanismo legítimo de equilíbrio entre os Poderes e defesa do contribuinte, especialmente no campo tributário.
Ainda de acordo com o documento, os decretos presidenciais não são autônomos, mas sim regulamentares, pois se baseiam em leis já existentes e tratam de matérias sujeitas à regulamentação legal. Por isso, podem ser objeto de controle parlamentar.
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