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Eleitoral
Congresso em Foco
16/6/2025 17:13
Encerra-se em duas semanas, precisamente em 30 de junho, o período para que as agremiações políticas encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. Tal entrega configura-se como obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Conforme a Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios estaduais devem encaminhar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais. A Justiça Eleitoral deve determinar a publicação dos balanços na imprensa oficial ou, na ausência desta, a afixação dos documentos no cartório eleitoral.
A prestação de contas partidária é submetida à fiscalização da Justiça Eleitoral, que avalia se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, abrangendo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário.
 
 
O processo possui caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos. A resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. Entre eles, destacam-se:
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é imprescindível que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
A eventual desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede a participação do partido nas eleições. Contudo, tal decisão pode acarretar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.
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