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Moraes diz que Bolsonaro financiou ação contra soberania nacional

Ministro do STF impôs tornozeleira e busca e apreensão após identificar confissão de Jair Bolsonaro.

18/7/2025
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O ex-presidente Jair Bolsonaro bancou financeiramente atos que atentaram contra a soberania nacional, segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada nesta sexta-feira (18). O documento, que autorizou a operação da Polícia Federal (PF) contra Bolsonaro pela manhã, afirma que ele financiou ações para pressionar o STF por meio de sanções econômicas dos Estados Unidos.

O ministro diz que há "confissão" do ex-presidente e provas de que ele e Eduardo Bolsonaro atuaram juntos para tentar obstruir o processo da ação penal 2.668, sobre um esquema de golpe de estado.

O ministro Alexandre de Moraes assina a decisão que autorizou a operação da PF contra Jair Bolsonaro.Ton Molina/STF
 

De acordo com Moraes, Bolsonaro repassou R$ 2 milhões ao filho quando este já estava nos EUA negociando punições contra autoridades brasileiras - algo que o próprio Bolsonaro chegou a comentar publicamente. A decisão ainda diz que a dupla comemorou a imposição de tarifas por parte do governo norte-americano e instou por novas sanções, numa tentativa de "submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado".

Conduta dolosa e confissão

Moraes afirma que as ações foram "conscientes e voluntárias", com intenção de "extorquir a Justiça brasileira" em troca da suspensão das medidas hostis. O ministro cita postagem em que Bolsonaro condiciona o fim das sanções à sua anistia e afirma que o comportamento representa grave afronta à soberania nacional.

O documento também menciona o envolvimento de Bolsonaro em tratativas com figuras investigadas no inquérito dos atos golpistas de 8 de janeiro. Segundo a PGR, há elementos que indicam tentativa de obstrução de Justiça por meio de orientações repassadas a outros investigados, além da destruição de provas digitais, como mensagens de celular e dados armazenados em nuvem.

Para o relator, as condutas investigadas têm potencial de configurar não só coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), mas também crime contra o Estado Democrático de Direito, como o previsto no artigo 359-L do Código Penal: "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".

Além da tornozeleira e do recolhimento noturno, Bolsonaro está proibido de se comunicar com autoridades estrangeiras e de usar redes sociais.

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